A Prova Discursiva em um Concurso Público

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A Prova Discursiva em um Concurso Público

A prova discursiva em um concurso público.
Sobre a prova discursiva em um concurso público.

A prova discursiva em um concurso público.

A prova discursiva em um concurso público. 

Dentre as fases mais utilizadas em concursos públicos destaca-se a aferição de conhecimento por provas objetivas e provas discursivas.

Primeiramente registre-se que as provas discursivas podem possuir caráter eliminatório e classificatório.

Primordialmente elas são elaboradas em forma de proposições abertas que exige dos candidatos um conhecimento de maior profundidade sobre o tema.

Além disso, a prova discursiva permite:

        1. avaliar a clareza com que o candidato expõe seu raciocínio,
        2. a maneira como utiliza a linguagem escrita
        3. e aspectos relacionados à ortografia e gramática.

Nas provas discursivas é necessário mais esforços para garantir-se a objetividade e a padronização.

Diferente do que ocorre nas provas objetivas, em que existe apenas uma alternativa correta.

De ante mão percebe-se que nas provas discursivas há variedade entre as respostas que os candidatos dão à mesma questão.

Por isso, garantir uma padronização perfeita na pontuação das provas se torna uma tarefa mais difícil, aumentando a possibilidade de interferências subjetivas do examinador no momento da correção.

E essencial que as provas discursivas tenham a maior objetividade possível e que não abordem assuntos controvertidos na doutrina ou jurisprudência.

Escrevemos sobre o tema com mais detalhes em outro artigo.

É certo que tais interferências subjetivas podem ser evitadas ou ao menos reduzidas de modo a não prejudicar nenhum candidato.

Para tanto é essencial que as provas discursivas tenham a maior objetividade possível.

Também é importante que não abordem assuntos controvertidos na doutrina ou jurisprudência, quando o tema proposto for jurídico, ou qualquer assunto polêmico ligado as demais áreas do conhecimento.

Necessidade de um gabarito completo e detalhado que preveja todas as variáveis possíveis nas respostas dadas pelos candidatos, indicando os critérios de avaliação e pontuação das respostas, de forma a vincular a atuação dos examinadores na correção das provas e evitando subjetividades

A objetividade não se limita somente a elaboração das provas, essa deve ser uma característica marcante em todas as fases da avaliação.

Por isso também deve está presente na correção das provas, na atribuição dos pontos aos candidatos e na apreciação dos recursos.

O ideal na correção das provas discursivas é a:

“elaboração de um gabarito completo e detalhado, que preveja todas as variáveis possíveis nas respostas dadas pelos candidatos, indicando os critérios de avaliação e pontuação das respostas, de forma a vincular a atuação dos examinadores na correção das provas evitando subjetividades”[1].

As interferências subjetivas nas discursivas podemser reduzidas, porém não é isso que percebemos analisando a avaliação das Bancas Examinadoras.

O número de ações judiciais questionando diversos aspectos das provas discursivas tem crescido vertiginosamente.

Essa é a prova cabal das inúmeras ilegalidades praticadas nesse tipo de prova e da possibilidade de controle jurisdicional da mesma.

Já tivemos oportunidade de questionar diversas ilegalidades que ocorrem nas provas discursivas. Saiba mais!  

 

Entre em contato com o Dr. Alessandro Dantas

Alessandro Dantas

Alessandro Dantas

Alessandro Dantas, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Dr. Alessandro Dantas

Advogado Sênior Presidente

♦Advogado especialista em concursos públicos, nacionalmente conhecido;
♦Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB.ES.
♦Especialista e Mestre na área de Direito Público.
♦Professor de Direito – Administrativo em graduação, em pós-graduação e em MBA
♦Professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo.
♦Professor de Direito Administrativo da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
♦Professor de Direito Administrativo em Cursos Preparatórios no ES, DF e GO.
♦Coordenador do III Congresso Brasileiro de Concurso Público.

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