Centenas de Servidores Públicos respondem a PAD e por não saber se defender tecnicamente acabam sendo punidos, até mesmo demitidos! Você quer que isso aconteça com VOCÊ? Se NÃO, é fundamental você ter uma defesa técnica com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PAD.
1 – Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
3 – Recusar fé a documentos públicos;
4 – Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
4 – Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
5 – Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
6 – Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
7 – Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
8 – Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
9 – Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
10 – Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
11 – Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
12 – Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
13 – Praticar usura sob qualquer de suas formas;
14 – Proceder de forma desidiosa;
15 – Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
16 – Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
17 – Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
18 – Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
ser leal às instituições a que servir;
observar as normas legais e regulamentares;
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
guardar sigilo sobre assunto da repartição;
manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
ser assíduo e pontual ao serviço;
tratar com urbanidade as pessoas;
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Advogado especialista em concursos públicos, nacionalmente conhecido; Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB.ES. Especialista e Mestre na área de Direito Público. Professor de Direito Administrativo em graduação, em pós-graduação e em MBA
Professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo. Professor de Direito Administrativo da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Coordenador do III Congresso Brasileiro de Concurso Público.
Ao longo de vários anos atuando na advocacia, o Dr. Alessandro Dantas já escreveu 18 obras literarias ligadas ao Direito Administrativo, das quais 5 livros públicados tratam especificamente sobre concurso público.
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