LICITAÇÕES

Licitações detalhada

Processo de suspensão
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VAJAMOS ALGUNS DOS SERVIÇOS PRESTADOS A TÍTULO DE DEMANDA JUDICIAL E ASSESSORIA ESPECIALIZADA  NA ÁREA DE LICITAÇÕES  

1 – Redução de concorrentes do mercado.

         E como nossa consultoria poderia fazer isso? Através de várias intervenções e assessoramento à empresa junto ao Poder Público. O objetivo é ganhar! Para que ganhemos é importante retirar do jogo das licitações os concorrentes que possuem melhor preço, mas que fraudam as licitações e contratos administrativos, incidindo aqui uma atuação específica de pesquisa objetivando aferir situações dos concorrentes a impossibilitar que eles participem de certames licitatórios e, consequentemente, diminuir a competividade.

          Aqui o trabalho será minucioso, pois iremos fazer uma pesquisa analítica sobre as empresas concorrentes para ver se alguma delas:

  • Teve o contrato rescindido unilateralmente, porém o Poder Público não aplicou penalidade.
  • Teve o contrato rescindido unilateralmente, porém o Poder Público aplicou penalidade, mas não colocou no banco de pessoas jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público. Esse impedimento pode ser por vários motivos, tais como: condenação na seara administrativa em penalidades que a impeçam de licitar e contratar com o Poder Público, condenações em ações de improbidade que as impeçam de licitar e contratar com o Poder Público, condenações penais que as impeçam de licitar e contratar com o Poder Público e condenações junto ao Tribunal de Contas que as impeçam de licitar e contratar com o Poder Público etc.

         Com este material em mãos derrubamos qualquer concorrente que afirma não está sob a vigência de penalidade que as impeçam de licitar, fazendo com que sejam excluídas do certame além de serem punidas pelo Poder Público por declaração falsa.

         Ainda, verificaremos, em análise de certames passados, se o acima mencionado ocorreu, objetivando aplicação de penalidades que impeçam elas (as empresas) de participarem de licitações e realizarem contratos com o Poder Público já no presente momento, pois a penalidade pode ser aplicada depois.

         Outra forma de derrubarmos os concorrentes é por meio da fiscalização da execução dos contratos, seja na entrega do objeto, seja analisando o mesmo depois. Tudo isso objetivando aferir se o que foi efetivamente licitado é o que está sendo entregue, em caso de bens, e prestado, em caso de serviços.

         Aqui a equipe da empresa entra neste jogo informando qualquer equívoco que será comparado com o que o fiscal do contrato está declarando nos autos do processo decorrente de determinada licitação. A parte de aferição da (in)compatibilidade do que foi apresentado na proposta e doque efetivamente está sendo executado corretamente no contrato (sob o aspecto quantitativo e qualitativo) fica a cargo empresa, cabendo nossa equipe fazer a parte jurídica administrativa junto ao Poder Público em seus diversos segmentos, objetivando, na seara contratual, a obtenção da rescisão contratual do concorrente e consequente aplicação de penalidade o impedindo de licitar e contratar com o Poder Público.

         TODAS estas estratégias visão retirar do mercado licitatório empresas que não são sérias, mas que ganham licitações a preços baixos justamente pelo fato de não conseguirem depois executar o que efetivamente foi contratado sob o aspecto quantitativo e qualitativo.

Valor por cada empresa que se objetiva tal análise e questionamento na licitação objetivando sua retirada do mercado:

ATOS QUE SÃO REITERADOS NOS CERTAMES LICITATÓRIOS.

1 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL referente a quaisquer fases da licitação, de acordo com o que foi detectado pela empresa que de uma alguma forma velada e com apenas ar de aparência impossibilita a empresa de participar da licitação. Situações como exigência desproporcional e sem razoabilidade quanto à exigência de documentos referentes à capacidade técnica e idoneidade econômica que culminam, de forma fraudulenta ou não, direcionar o certame a pequenos grupos de licitantes ou a até mesmo um licitante.

3 – REPRESENTAÇÃO junto ao Tribunal de Contas e ou ao Ministério Público em caso de a impugnação acima não seja acatada.

4 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO objetivando sanar o vício do edital com o objetivo de determinar que a Administração Pública expeça novo instrumento convocatório, agora, de forma a ensejar a justa e correta competitividade.

Preço a combinar

RECURSOS

5 – RECURSO em defesa da empresa no que tange à sua inabilitação e/ou desclassificação do certame, seja pelo motivo que for.

6 – CONTRA RAZÕES de recursos interpostos por concorrentes objetivando a inabilitação ou desclassificação da empresa.

7 – DEFESA PRÉVIA quanto às penalidades que se objetivam aplicar à empresa.

8 – RECURSO, REPRESENTAÇÃO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO quanto às penalidades aplicadas à empresa.

9 – PETICIONAMENTO junto à administração caso o objeto social da empresa não abarque o objeto licitado.

 

SITUAÇÃO DAS ME E EPP

ME E EPP

10 – Sabe-se que às ME e EPP foram conferidas diversas prerrogativas objetivando uma isonomia material em relação às empresas de grande porte. Aqui é muito comum que empresas que começam o exercício financeiro, em pouco ou médio prazo dentro do ano calendário, ultrapasse o limite quantitativo que as enquadrem como ME e EPP não podendo, a partir deste momento, gozar das prerrogativas que originariamente possuíam.

         Trata-se de trabalho minucioso, pois será necessário aferir paralelamente contratos dos concorrentes que, depois de faturado e o pagamento ingressado em caixa ultrapasse este limite de receita bruta. Isso ensejará a análise de processos referentes às empresas concorrentes para saber se foi ou não ultrapassado o faturamento bruto que é o limite para se enquadrar como ME e EPP.

         Caso não se consiga acesso a tais documentos, o que seria ato ilegal da Administração, pois o processo é público, a atuação será por meio de pleito de diligências feitas ao Pregoeiro ou Comissão de Licitação junto aos órgãos que o concorrente executou ou está executando, naquele ano calendário, objetivando aferir se o somatório destes contratos ultrapassa o limite que qualifique a empresa como ME e EPP.

         Aqui objetiva-se retirar do concorrente a condição de ME ou EPP, mesmo que no certame a empresa participante possua em razão social a forma de ME ou EPP para que não possam mais gozar dos benefícios previstos na Lei, tais como: regularidade fiscal tardia, empate ficto, participação exclusiva em certame no valor de até 80.000,00 (oitenta mil reais), de parcela de um objeto licitado de alto vulto financeiro em que parte do contrato (25% – vinte e cinco por cento) seja destinado às ME e EPP.

         Além disso, se o ocorrer e for provado o que foi apresentado acima, fazer incidir a norma legal no sentido de punição da empresa por declaração falsa, o que pode ensejar penalidades em todas as instâncias, tais como: administrativa, improbidade e até mesmo criminal.

         Técnicas e estratégias de alta performance serão adotadas para aferir a análise de cada caso.

11 – QUESTIONAMENTO quanto aos direitos referentes à LC 123/06 pretendendo que a empresa faça jus ao benefício ou impugnando suposto direito de concorrente a este benefício.

12 – QUESTIONAMENTO quanto a não adjudicação do objeto da licitação à empresa, caso vencedora do certame.

13 – QUESTIONAMENTO quanto à não homologação da licitação a que a empresa tenha sido vencedora do certame.

14 – QUESTIONAMENTO quanto a não convocação para assinatura do contrato caso a empresa seja vencedora.

15 – RECURSO ADMINISTRATIVO e PETICIONAMENTO junto ao Poder público referente à não assinatura do contrato em situações em que o licitante, no interstício temporal entre a publicidade do edital e a assinatura do contrato, não tenha mais, em razão situação imprevisível e extraordinária, de manter sua proposta, impedindo, com isso, multa e demais penalidades.

16 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS contra penalidades de multa, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e impossibilidade de licitar e contratar com o poder Púbico.