ATUAÇÃO REFERENTE À ILEGALIDADES COMETIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PELA BANCA EXAMINADORA REFERENTE AOS SEGUINTES DIREITOS DOS
Direito à publicação com antecedência do edital
Direito a que as matérias cobradas sejam compatíveis e pertinentes ao cargo que será provido.
Direito a impugnar o edital
Direito a uma resposta motivada da impugnação em caso de negativa do pleito ou alteração, com nova publicidade, em regra, no caso de acolhimento.
Direito a ter um concurso sendo realizado com eficiência e com o objetivo de prover as vagas existentes e que surgirem e não, como tem sido feito, com desvio de finalidade e objetivo arrecadatório: concurso não é fato gerador de tributo.
Direito a ter uma banca examinadora qualificada e organizada
Direito de saber quem são os membros da banca examinadora
Direito de saber quem elaborou as questões
Direito de saber quem corrige as provas
Direito de saber quem julga os recursos
Direito de saber como são julgados os recursos
Direito de saber a qualificação e remuneração de todos os agentes envolvidos.
Direito de impugnar os membros das bancas examinadoras por falta de qualificação
Direito a que o concurso não tenha apenas vagas simbólicas frente a realidade da administração e a existência de diversos cargos
Direito a ter um edital claro, sem contradições e omissões
Direito a que a prova objetiva seja efetivamente objetiva e possua apenas uma resposta
Direito a que a prova objetiva não possua erro material em sua formulação
Direito a que a prova objetiva não cobre matéria fora do programa do edital
Direito a que a prova objetiva não cobre legislação superveniente ao edital quando o mesmo é omisso quanto a isso.
Direito a que a prova objetiva e a discursiva não tenham uma resposta que varie de acordo com a lei, doutrina e jurisprudência.
Direito a não alteração do gabarito final após divulgação do mesmo.
Direito à razoabilidade das cláusulas de barreiras na prova objetiva, sob pena de afronta ao instituto do concurso público;
Direito a que a prova discursiva seja confeccionada de forma clara e exija exatamente o que quer que o candidato discorra e sob qual enfoque.
Direito a que a prova discursiva não cobre legislação revogada
Direito que a prova discursiva tenha clareza no que deve o candidato responder e quanto vale cada item.
Direito que na prova discursiva a grade de correção tenha total correlação com o que foi pedido a título de conteúdo e pontuação
Direito de saber a motivação dos descontos da nota na prova discursiva e não apenas a nota. Por outras palavras: os porquês dos descontos.
Direito a ter vista da prova e a recurso ilimitado da correção da prova.
Direito de ter um julgamento motivado de seu recurso, sendo enfrentados os pontos levantados e proibição de resposta padrão.
Direito a uma correção isonômica em relação aos demais candidatos.
Direito a que a fase de títulos não tenha caráter eliminatório
Direito a que o exame psicotécnico tenha previsão legal
Direito a que exame psicotécnico seja pautado em critérios objetivos e científicos.
Direito a um psicotécnico que não tenha por objetivo a analisar o perfil profissiográfico do candidato.
Direito a que o laudo do exame psicotécnico de inaptidão seja devidamente fundamentado.
Direito a não eliminação na investigação social por motivos desarrazoados, como: nome em SERASA, SPC, BO, etc.
Direito de não se eliminado por idade sem que haja previsão legal.
Direito de não se eliminado por idade quando há previsão legal, porém a mesma é desarrazoada.
Direito a que a análise da idade seja na inscrição e não em outro momento posterior.
Direito de não ser eliminado por motivo de altura, exceto em casos excepcionais.
Direito de não ser eliminado na fase de exame de saúde por erro médico ou do laboratório
Direito a um laudo motivado da eliminação no exame de saúde, bem como direito de recurso contra a eliminação.
Direito de apresentar exames complementares quando houver dúvidas na análise dos exames inicialmente pedidos.
Direito de não ser eliminado na fase de exames médicos por motivos transitórios ou desarrazoados.
Direito de só se submeter à prova física em caso de previsão legal da mesma
Direito de não ser exigida prova física para cargos burocráticos, mesmo que haja previsão legal
Direito a que a prova física seja filmada e obter cópia da filmagem.
Direito a que a prova física seja aplicada em igualdade de condições para os candidatos, especialmente climáticas.
Direito de não ser eliminado por ter tatuagem, exceto em circunstâncias excepcionalíssimas e havendo previsão legal.
Direito à nomeação se aprovado dentro do número de vagas apresentadas no edital.
Direito de nomeação de aprovados em cadastro de reserva em caso de surgimento de novas vagas ao longo do prazo de validade do concurso.
Direito de nomeação em razão de desistência de candidato aprovado.
Direito à nomeação dos excedentes em caso de preterição por contratação precária (contratação temporária; terceirização, agente em desvio de função)
Direito a que os requisitos de acesso ao cargo sejam apenas apresentados na posse