EStrutura de uma petição visual law

REORGANIZAÇÃO DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO INTERNO

MOSTRAR O CABIMENTO DA PETIÇAO E A POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO REVOGANDO A ANTERIOR

          Pode-se resumir a contenda deste Agravo na seguinte questão: há uma criança de dois anos e nove meses que corre sério risco psicológico, risco de saúde e risco de vida (de forma implícita) em razão de ter o direito de convivência com o pai, especialmente a pernoite, pois o pai é doente, instável e utiliza remédios controlados. Enfim, na exordial o AGRAVADO foi desenhado de forma mais horrorosa que um criminoso condenado, porém sem privação de liberdade, pois até este possui direito à guarda e convivência.[1]

         

 Muito bem! Só esse resumo, mesmo sem provas, convenceria a muitos julgadores a conceder a liminar deferida, pois perceba a situação que o julgador foi posto: Vossa Excelência foi literalmente colocado na parede com o fardo e dúvida sobre a vida e o bem estar de uma criança que nunca pernoitou com o pai, que supostamente é um psicopata.

                 

RECAPTULANDO OS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO PARA PROVAR O FATO NOVO

          Pode-se resumir a contenda deste Agravo na seguinte questão: há uma criança de dois anos e nove meses que corre sério risco psicológico, risco de saúde e risco de vida (de forma implícita) em razão de ter o direito de convivência com o pai, especialmente a pernoite, pois o pai é doente, instável e utiliza remédios controlados. Enfim, na exordial o AGRAVADO foi desenhado de forma mais horrorosa que um criminoso condenado, porém sem privação de liberdade, pois até este possui direito à guarda e convivência.[1]

          Muito bem! Só esse resumo, mesmo sem provas, convenceria a muitos julgadores a conceder a liminar deferida, pois perceba a situação que o julgador foi posto: Vossa Excelência foi literalmente colocado na parede com o fardo e dúvida sobre a vida e o bem estar de uma criança que nunca pernoitou com o pai, que supostamente é um psicopata.

          Só que há um detalhe: existe um processo em primeira instância onde o Ministério Público ofertou parecer favorável à guarda compartilhada e direito de convivência a ambos os pais (Doc. ), o que foi totalmente acatado pelo magistrado a quo (decisão já juntada aos autos), que possui décadas de experiência na área de família.

          Tudo bem! Vamos um a um desmascarar o irresponsavelmente dito na petição do AGRAVO.

          No tópico 02 é dito que a AGRAVANTE é estudante! É mentira. A mesma é bacharel em direito e pode se inserir a qualquer momento no mercado de trabalho. Apenas agora, a esta altura da vida, decidiu que seu sonho é ser médica e ficou todo o ano de 2020 praticamente o dia inteiro estudando para o vestibular, que inclusive foi aprovada na UNESC de Colatina.

          É dito em certo momento no agravo que a mãe fica quase o tempo todo com a menor. Excelência, convenhamos: isso é mentira! Ela ficou estudando este tempo todo de forma alucinada e pouco cuidou da filha do casal, sendo ela criada pela empregada (babá) e pela Avó materna.

          Prova-se isso por meio de mensagens de WhatsApp (Doc.  ) e pelo fato de em nove meses, ao contrário do que alega, nunca deu um bom dia e deu o ar da graça durante todo este período que o AGRAVADO estava visitando a sua filha na casa da mãe.

          No tópico 08 alega que foi surpresada com a decisão judicial e que não teve a oportunidade de participar do processo. Em primeiro lugar liminar não é condicionada ao prévio contraditório da outra parte e em segundo lugar o AGRAVADO não tinha nenhuma obrigação de informar que iria ajuizar a ação, porém este ponto será ainda mais explorado adiante quando a patrona da AGRAVANTE alega que o AGRAVADO agiu maliciosamente e de má fé.

          Olha que questão interessante. No tópico 10 é dito que a decisão partiu de premissas equivocadas e foi proferida sem a informação de fatos importantíssimos.

         

 

FATOS NOVOS

O QUE EU TENHO QUE PROVAR?

1 – Separar detalhadamente meus gastos

2 – Mostrar extrato do BB e Bradesco e Escritório

3 – Mostrar linha involutiva de meu patrimônio que só decresce

4 – Mostrar linha involutiva do escritório que só decresce

5 – Pegar declaração do STF que não recebi nada pelas aulas e ainda tive que arcar com os curtos da viagem para Brasília

6 – Mostrar lanpage que eu tenho um projeto de mentoria, mas não tenho alunos pagos, mas posto materiais para ajudar os advogados.

7 -Mostrar que o que a Izabella quer de alimentos é quase o que eu ganho. Pode mandar me prender.

8 – Mostrar que recentemente aluguei o apartamento vizinho, por um preço bem abaixo do mercado, para não que fazer mudanças e não ter que doar meus bens. Juntar contrato

9 – Mostrar que Izabella recebeu metade de meu patrimônio e eu não dividi com ela uma dívida de mais de 80 mil, fora o fato que ela ficou com o carro.

10 – Mostrar que a mãe dela e o pai dela possuem altos rendimentos enquanto os meus baixos.

11 – Mostrar que não tenho outras fontes de rendas, exceto livros, cujo valor é pequeno.

12 – O fato de fazer mkt na rede social significa que você tem credibilidade, porém isso não significa que você é rico.

13 – A emprega antiga foi chamada às pressas para fazer a declaração e mentiu, pois ela não trabalhava lá no momento da separação e ela faltou com a verdade quando alega que dormia fora, quando eu estava trabalhando. Mostrar fotos.

14 – A Joelma é parcial, pois é atual empregada da Izabella e se não fizesse o que fez poderia ser demitida. As conversas se fotos que tenho dela provam que ela confia em mim e discorda da Izabella

15 – Mostrar pelo Zap que eu fico sozinho com a bebe mesmo quando a Joelma está lá. Mostra que ela descansa do árduo trabalho quando está lá em casa e dorme sempre. Quando vamos ao clube eu brinco com a bebê enquanto ela toma cerveja.

16 – Mostrar por zap que Izabella não pretende voltar para cá

17 – Mostrar que Izabella tem na prática uma guarda unilateral, pois não presta conta de nada. Colégio, Saúde, eu não sei de absolutamente nada que ocorre e nunca sou consultado. Alienação parental

18 – Mostrar que a bebe já dorme comigo desde janeiro e fica sozinha comigo e minha mãe quando a babá não está.

19 – Quer risco eu constituo a menor?

20 – Fazer vídeo com 100 fotos minha com ela e colocar na petição em forma de carrocel.

21 – Mostrar o gasto que eu tenho de aluguel em Colatina, Gasolina etc. Pegar extratos bancários destes períodos.

22 – Mostrar que eu pago para Joelma para pernoitar em minha casa.

23 – Por fotos, mostrar que eu faço tudo com a bebe.

24 – Provar quer desde de sua infância eu fui presente.

25 – Mostrar que a babá dorme na sala e eu com minha filha no quarto e sou eu quem a coloco para dormir

26 – Mostrar a forma dura que a babá adota para a menor obedecê-la, o que gera trauma.

27 – Mostrar que tentei reconstituir a família várias vezes, mas que admitia a negativa e que isso não tinha nada a ver com o processo no que tange à nossa filha.

28 – Destruir o gráfico que a advogada juntou

29 – Mostrar que partes das conversas juntadas me beneficiam.

30 – Mostrar que a babá é na verdade empregada da casa, pois se o horário de trabalho termina às 18:00 (CLT) e minha filha estuda no integral, qual a função da babá? Eu pago, na verdade, empregada da Izabella.

PROVAS DE CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR

WhatsApp
Alessandro
data
WhatsApp
Izabella
data
WhatsApp
Alessandro
data
WhatsApp
Izabella
data

VALIDAÇÃO PROBATÓRIA DAS CONVERSAS

Vídeo provando que sempre fui um pai presente. As fotos passam no vídeo e estão juntadas em anexo tb.

 

          Pode-se resumir a contenda deste Agravo na seguinte questão: há uma criança de dois anos e nove meses que corre sério risco psicológico, risco de saúde e risco de vida (de forma implícita) em razão de ter o direito de convivência com o pai, especialmente a pernoite, pois o pai é doente, instável e utiliza remédios controlados. Enfim, na exordial o AGRAVADO foi desenhado de forma mais horrorosa que um criminoso condenado, porém sem privação de liberdade, pois até este possui direito à guarda e convivência.[1]

          Muito bem! Só esse resumo, mesmo sem provas, convenceria a muitos julgadores a conceder a liminar deferida, pois perceba a situação que o julgador foi posto: Vossa Excelência foi literalmente colocado na parede com o fardo e dúvida sobre a vida e o bem estar de uma criança que nunca pernoitou com o pai, que supostamente é um psicopata.

          Só que há um detalhe: existe um processo em primeira instância onde o Ministério Público ofertou parecer favorável à guarda compartilhada e direito de convivência a ambos os pais (Doc. ), o que foi totalmente acatado pelo magistrado a quo (decisão já juntada aos autos), que possui décadas de experiência na área de família.

          Tudo bem! Vamos um a um desmascarar o irresponsavelmente dito na petição do AGRAVO.

          No tópico 02 é dito que a AGRAVANTE é estudante! É mentira. A mesma é bacharel em direito e pode se inserir a qualquer momento no mercado de trabalho. Apenas agora, a esta altura da vida, decidiu que seu sonho é ser médica e ficou todo o ano de 2020 praticamente o dia inteiro estudando para o vestibular, que inclusive foi aprovada na UNESC de Colatina.

          É dito em certo momento no agravo que a mãe fica quase o tempo todo com a menor. Excelência, convenhamos: isso é mentira! Ela ficou estudando este tempo todo de forma alucinada e pouco cuidou da filha do casal, sendo ela criada pela empregada (babá) e pela Avó materna.

          Prova-se isso por meio de mensagens de WhatsApp (Doc.  ) e pelo fato de em nove meses, ao contrário do que alega, nunca deu um bom dia e deu o ar da graça durante todo este período que o AGRAVADO estava visitando a sua filha na casa da mãe.

          No tópico 08 alega que foi surpresada com a decisão judicial e que não teve a oportunidade de participar do processo. Em primeiro lugar liminar não é condicionada ao prévio contraditório da outra parte e em segundo lugar o AGRAVADO não tinha nenhuma obrigação de informar que iria ajuizar a ação, porém este ponto será ainda mais explorado adiante quando a patrona da AGRAVANTE alega que o AGRAVADO agiu maliciosamente e de má fé.

          Olha que questão interessante. No tópico 10 é dito que a decisão partiu de premissas equivocadas e foi proferida sem a informação de fatos importantíssimos.

          Atenção! Perceba a falta de cuidado ao disparar as palavras! A ação foi ajuizada, foi ao Ministério Público que deu parecer favorável ao AGRAVADO e depois teve liminar deferida por um dos magistrados mais atuante na área de família. A decisão se embasou em provas, o que não existiu no agravo.

          O mais importante e base de todo AGRAVO: o quadro psicológico do RECORRIDO. Basta ler a inicial que foi dito que em certo momento o AGRAVADO passou por um quadro depressivo[2]. Todavia, a questão é: todos estão sujeitos a passar por um momento na vida que venha levá-los a um quadro depressivo. Ninguém está imune a isso! (Doc.).

          Não obstante isso, o AGRAVADO sequer se deu ao trabalho de juntar na exordial laudo de seu psiquiatra, um dos mais conceituados no Estado, no sentido de sua total estabilidade e equilíbrio, o que se junta agora. (Doc.  )

          Todavia, frente ao quadro horroroso pintado no AGRAVO, o AGRAVADO se viu obrigado a informar as ridículas e difamatórias palavras disparadas contra o mesmo e pediu que ele, com total autonomia, fizesse um laudo mais detalhado. (Doc.  )

          Já no tópico 011 é dito que a menor nunca dormiu fora de sua residência, que isso seria prejudicial a ela e que atualmente estamos em um período de pandemia o que constituiu perigo à menor.

          Muito bem! Em verdade a menor de 2 anos e 10 meses nunca dormiu fora de casa após a saída arbitrária da AGRAVANTE do apartamento do casal, ou seja, de fevereiro para cá, pois antes conviviam juntos. Ainda, havendo separação, o fato de a criança ter convivência alternada é comum e de direito, logo o argumento não se justifica.

          Quanto à COVID o AGRAVADO ia quase que diariamente ver sua filha onde a AGRAVANTE estava domiciliada. O AGRAVADO é tão preocupado com sua filha que chegou a fazer 4 testes para aferir alguma contaminação, sendo negativo todos os exames. (Doc.  )

          Por outro lado, vejamos: não é possível provar agora, mas em cognição exauriente, se for o caso, será feita a prova que o irmão da AGRAVANTE se contaminou. E olha que ele passava muito tempo na mesma residência, porém quando foi vitimado pela doença foi dito que o mesmo ficou em quarentena em Colatina, local onde possui domicílio em razão da faculdade que faz.

          Mas o pior de tudo não é isso! Olha como a alegação sobre a preocupação quanto à COVID-19 é completamente sem fundamento maliciosa: a empregada que cuida da menor, sua babá, mora perto de terra vermelha e pega dois ônibus por dia para ir e voltar ao trabalho! (Doc. Endereço da doméstica)

          Pergunta-se: quem está proporcionando o maior risco de a menor contrair a doença? Um pai cuidadoso ou uma mãe que por ficar praticamente o dia todo estudando precisava de uma babá para praticamente criar a menor, mesmo sabendo o risco altíssimo frente às idas e voltas da babá de ônibus todos os dias.

 



[1] Pegar decisão

[2] (decorrente da separação e da sucumbência de seu escritório

PROVAS QUE EU NÃO TENHO FISCALIZAÇÃO DA BABÁ

WhatsApp
Alessandro
data
WhatsApp
Izabella
data
WhatsApp
Alessandro
data
WhatsApp
Izabella
data

GRAVAÇÃO DE CONVERSA COM A BABÁ

VALIDAÇÃO DA PROVA

EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DO ESCRITÓRIO E MINHA EM 2020

VALIDAÇÃO DA PROVA - EXTRATOS BANCÁRIOS, IR E VALOR MENSAL RECEBIDO.

IMPOSTO DE RENDA

PREVISÃO DE FALÊNCIA DO AGRAVANTE CASO SE MANTENHA NESTE VALOR

MOSTRAR QUE IZABELLA TEM MAIS DINHEIRO QUE O MEU - ELA TEM RENDA OBTIDA DE UMA ÚNICA VEZ. COMPARAR O QUE A SITUAÇÃO DELA COM A MINHA HOJE.

Mostrar que o que eu recebo mensalmente a título do trabalho não paga nem minhas contas. Que eu pago os alimentos com o dinheiro decorrente da venda do imóvel, razão pela qual ela também deve pagar. Provar que ela já recebeu.

DESMENTIR OS GASTOS DA MENOR E FALAR DA MÁ FÉ