REORGANIZAÇÃO DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO INTERNO
MOSTRAR O CABIMENTO DA PETIÇAO E A POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO REVOGANDO A ANTERIOR
Pode-se resumir a contenda deste Agravo na seguinte questão: há uma criança de dois anos e nove meses que corre sério risco psicológico, risco de saúde e risco de vida (de forma implícita) em razão de ter o direito de convivência com o pai, especialmente a pernoite, pois o pai é doente, instável e utiliza remédios controlados. Enfim, na exordial o AGRAVADO foi desenhado de forma mais horrorosa que um criminoso condenado, porém sem privação de liberdade, pois até este possui direito à guarda e convivência.[1]
Muito bem! Só esse resumo, mesmo sem provas, convenceria a muitos julgadores a conceder a liminar deferida, pois perceba a situação que o julgador foi posto: Vossa Excelência foi literalmente colocado na parede com o fardo e dúvida sobre a vida e o bem estar de uma criança que nunca pernoitou com o pai, que supostamente é um psicopata.
RECAPTULANDO OS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO PARA PROVAR O FATO NOVO
Pode-se resumir a contenda deste Agravo na seguinte questão: há uma criança de dois anos e nove meses que corre sério risco psicológico, risco de saúde e risco de vida (de forma implícita) em razão de ter o direito de convivência com o pai, especialmente a pernoite, pois o pai é doente, instável e utiliza remédios controlados. Enfim, na exordial o AGRAVADO foi desenhado de forma mais horrorosa que um criminoso condenado, porém sem privação de liberdade, pois até este possui direito à guarda e convivência.[1]
Muito bem! Só esse resumo, mesmo sem provas, convenceria a muitos julgadores a conceder a liminar deferida, pois perceba a situação que o julgador foi posto: Vossa Excelência foi literalmente colocado na parede com o fardo e dúvida sobre a vida e o bem estar de uma criança que nunca pernoitou com o pai, que supostamente é um psicopata.
Só que há um detalhe: existe um processo em primeira instância onde o Ministério Público ofertou parecer favorável à guarda compartilhada e direito de convivência a ambos os pais (Doc. ), o que foi totalmente acatado pelo magistrado a quo (decisão já juntada aos autos), que possui décadas de experiência na área de família.
Tudo bem! Vamos um a um desmascarar o irresponsavelmente dito na petição do AGRAVO.
No tópico 02 é dito que a AGRAVANTE é estudante! É mentira. A mesma é bacharel em direito e pode se inserir a qualquer momento no mercado de trabalho. Apenas agora, a esta altura da vida, decidiu que seu sonho é ser médica e ficou todo o ano de 2020 praticamente o dia inteiro estudando para o vestibular, que inclusive foi aprovada na UNESC de Colatina.
É dito em certo momento no agravo que a mãe fica quase o tempo todo com a menor. Excelência, convenhamos: isso é mentira! Ela ficou estudando este tempo todo de forma alucinada e pouco cuidou da filha do casal, sendo ela criada pela empregada (babá) e pela Avó materna.
Prova-se isso por meio de mensagens de WhatsApp (Doc. ) e pelo fato de em nove meses, ao contrário do que alega, nunca deu um bom dia e deu o ar da graça durante todo este período que o AGRAVADO estava visitando a sua filha na casa da mãe.
No tópico 08 alega que foi surpresada com a decisão judicial e que não teve a oportunidade de participar do processo. Em primeiro lugar liminar não é condicionada ao prévio contraditório da outra parte e em segundo lugar o AGRAVADO não tinha nenhuma obrigação de informar que iria ajuizar a ação, porém este ponto será ainda mais explorado adiante quando a patrona da AGRAVANTE alega que o AGRAVADO agiu maliciosamente e de má fé.
Olha que questão interessante. No tópico 10 é dito que a decisão partiu de premissas equivocadas e foi proferida sem a informação de fatos importantíssimos.
FATOS NOVOS
O QUE EU TENHO QUE PROVAR?
1 – Separar detalhadamente meus gastos
2 – Mostrar extrato do BB e Bradesco e Escritório
3 – Mostrar linha involutiva de meu patrimônio que só decresce
4 – Mostrar linha involutiva do escritório que só decresce
5 – Pegar declaração do STF que não recebi nada pelas aulas e ainda tive que arcar com os curtos da viagem para Brasília
6 – Mostrar lanpage que eu tenho um projeto de mentoria, mas não tenho alunos pagos, mas posto materiais para ajudar os advogados.
7 -Mostrar que o que a Izabella quer de alimentos é quase o que eu ganho. Pode mandar me prender.
8 – Mostrar que recentemente aluguei o apartamento vizinho, por um preço bem abaixo do mercado, para não que fazer mudanças e não ter que doar meus bens. Juntar contrato
9 – Mostrar que Izabella recebeu metade de meu patrimônio e eu não dividi com ela uma dívida de mais de 80 mil, fora o fato que ela ficou com o carro.
10 – Mostrar que a mãe dela e o pai dela possuem altos rendimentos enquanto os meus baixos.
11 – Mostrar que não tenho outras fontes de rendas, exceto livros, cujo valor é pequeno.
12 – O fato de fazer mkt na rede social significa que você tem credibilidade, porém isso não significa que você é rico.
13 – A emprega antiga foi chamada às pressas para fazer a declaração e mentiu, pois ela não trabalhava lá no momento da separação e ela faltou com a verdade quando alega que dormia fora, quando eu estava trabalhando. Mostrar fotos.
14 – A Joelma é parcial, pois é atual empregada da Izabella e se não fizesse o que fez poderia ser demitida. As conversas se fotos que tenho dela provam que ela confia em mim e discorda da Izabella
15 – Mostrar pelo Zap que eu fico sozinho com a bebe mesmo quando a Joelma está lá. Mostra que ela descansa do árduo trabalho quando está lá em casa e dorme sempre. Quando vamos ao clube eu brinco com a bebê enquanto ela toma cerveja.
16 – Mostrar por zap que Izabella não pretende voltar para cá
17 – Mostrar que Izabella tem na prática uma guarda unilateral, pois não presta conta de nada. Colégio, Saúde, eu não sei de absolutamente nada que ocorre e nunca sou consultado. Alienação parental
18 – Mostrar que a bebe já dorme comigo desde janeiro e fica sozinha comigo e minha mãe quando a babá não está.
19 – Quer risco eu constituo a menor?
20 – Fazer vídeo com 100 fotos minha com ela e colocar na petição em forma de carrocel.
21 – Mostrar o gasto que eu tenho de aluguel em Colatina, Gasolina etc. Pegar extratos bancários destes períodos.
22 – Mostrar que eu pago para Joelma para pernoitar em minha casa.
23 – Por fotos, mostrar que eu faço tudo com a bebe.
24 – Provar quer desde de sua infância eu fui presente.
25 – Mostrar que a babá dorme na sala e eu com minha filha no quarto e sou eu quem a coloco para dormir
26 – Mostrar a forma dura que a babá adota para a menor obedecê-la, o que gera trauma.
27 – Mostrar que tentei reconstituir a família várias vezes, mas que admitia a negativa e que isso não tinha nada a ver com o processo no que tange à nossa filha.
28 – Destruir o gráfico que a advogada juntou
29 – Mostrar que partes das conversas juntadas me beneficiam.
30 – Mostrar que a babá é na verdade empregada da casa, pois se o horário de trabalho termina às 18:00 (CLT) e minha filha estuda no integral, qual a função da babá? Eu pago, na verdade, empregada da Izabella.
PROVAS DE CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR
VALIDAÇÃO PROBATÓRIA DAS CONVERSAS
Vídeo provando que sempre fui um pai presente. As fotos passam no vídeo e estão juntadas em anexo tb.
Pode-se resumir a contenda deste Agravo na seguinte questão: há uma criança de dois anos e nove meses que corre sério risco psicológico, risco de saúde e risco de vida (de forma implícita) em razão de ter o direito de convivência com o pai, especialmente a pernoite, pois o pai é doente, instável e utiliza remédios controlados. Enfim, na exordial o AGRAVADO foi desenhado de forma mais horrorosa que um criminoso condenado, porém sem privação de liberdade, pois até este possui direito à guarda e convivência.[1]
Muito bem! Só esse resumo, mesmo sem provas, convenceria a muitos julgadores a conceder a liminar deferida, pois perceba a situação que o julgador foi posto: Vossa Excelência foi literalmente colocado na parede com o fardo e dúvida sobre a vida e o bem estar de uma criança que nunca pernoitou com o pai, que supostamente é um psicopata.
Só que há um detalhe: existe um processo em primeira instância onde o Ministério Público ofertou parecer favorável à guarda compartilhada e direito de convivência a ambos os pais (Doc. ), o que foi totalmente acatado pelo magistrado a quo (decisão já juntada aos autos), que possui décadas de experiência na área de família.
Tudo bem! Vamos um a um desmascarar o irresponsavelmente dito na petição do AGRAVO.
No tópico 02 é dito que a AGRAVANTE é estudante! É mentira. A mesma é bacharel em direito e pode se inserir a qualquer momento no mercado de trabalho. Apenas agora, a esta altura da vida, decidiu que seu sonho é ser médica e ficou todo o ano de 2020 praticamente o dia inteiro estudando para o vestibular, que inclusive foi aprovada na UNESC de Colatina.
É dito em certo momento no agravo que a mãe fica quase o tempo todo com a menor. Excelência, convenhamos: isso é mentira! Ela ficou estudando este tempo todo de forma alucinada e pouco cuidou da filha do casal, sendo ela criada pela empregada (babá) e pela Avó materna.
Prova-se isso por meio de mensagens de WhatsApp (Doc. ) e pelo fato de em nove meses, ao contrário do que alega, nunca deu um bom dia e deu o ar da graça durante todo este período que o AGRAVADO estava visitando a sua filha na casa da mãe.
No tópico 08 alega que foi surpresada com a decisão judicial e que não teve a oportunidade de participar do processo. Em primeiro lugar liminar não é condicionada ao prévio contraditório da outra parte e em segundo lugar o AGRAVADO não tinha nenhuma obrigação de informar que iria ajuizar a ação, porém este ponto será ainda mais explorado adiante quando a patrona da AGRAVANTE alega que o AGRAVADO agiu maliciosamente e de má fé.
Olha que questão interessante. No tópico 10 é dito que a decisão partiu de premissas equivocadas e foi proferida sem a informação de fatos importantíssimos.
Atenção! Perceba a falta de cuidado ao disparar as palavras! A ação foi ajuizada, foi ao Ministério Público que deu parecer favorável ao AGRAVADO e depois teve liminar deferida por um dos magistrados mais atuante na área de família. A decisão se embasou em provas, o que não existiu no agravo.
O mais importante e base de todo AGRAVO: o quadro psicológico do RECORRIDO. Basta ler a inicial que foi dito que em certo momento o AGRAVADO passou por um quadro depressivo[2]. Todavia, a questão é: todos estão sujeitos a passar por um momento na vida que venha levá-los a um quadro depressivo. Ninguém está imune a isso! (Doc.).
Não obstante isso, o AGRAVADO sequer se deu ao trabalho de juntar na exordial laudo de seu psiquiatra, um dos mais conceituados no Estado, no sentido de sua total estabilidade e equilíbrio, o que se junta agora. (Doc. )
Todavia, frente ao quadro horroroso pintado no AGRAVO, o AGRAVADO se viu obrigado a informar as ridículas e difamatórias palavras disparadas contra o mesmo e pediu que ele, com total autonomia, fizesse um laudo mais detalhado. (Doc. )
Já no tópico 011 é dito que a menor nunca dormiu fora de sua residência, que isso seria prejudicial a ela e que atualmente estamos em um período de pandemia o que constituiu perigo à menor.
Muito bem! Em verdade a menor de 2 anos e 10 meses nunca dormiu fora de casa após a saída arbitrária da AGRAVANTE do apartamento do casal, ou seja, de fevereiro para cá, pois antes conviviam juntos. Ainda, havendo separação, o fato de a criança ter convivência alternada é comum e de direito, logo o argumento não se justifica.
Quanto à COVID o AGRAVADO ia quase que diariamente ver sua filha onde a AGRAVANTE estava domiciliada. O AGRAVADO é tão preocupado com sua filha que chegou a fazer 4 testes para aferir alguma contaminação, sendo negativo todos os exames. (Doc. )
Por outro lado, vejamos: não é possível provar agora, mas em cognição exauriente, se for o caso, será feita a prova que o irmão da AGRAVANTE se contaminou. E olha que ele passava muito tempo na mesma residência, porém quando foi vitimado pela doença foi dito que o mesmo ficou em quarentena em Colatina, local onde possui domicílio em razão da faculdade que faz.
Mas o pior de tudo não é isso! Olha como a alegação sobre a preocupação quanto à COVID-19 é completamente sem fundamento maliciosa: a empregada que cuida da menor, sua babá, mora perto de terra vermelha e pega dois ônibus por dia para ir e voltar ao trabalho! (Doc. Endereço da doméstica)
Pergunta-se: quem está proporcionando o maior risco de a menor contrair a doença? Um pai cuidadoso ou uma mãe que por ficar praticamente o dia todo estudando precisava de uma babá para praticamente criar a menor, mesmo sabendo o risco altíssimo frente às idas e voltas da babá de ônibus todos os dias.
PROVAS QUE EU NÃO TENHO FISCALIZAÇÃO DA BABÁ
GRAVAÇÃO DE CONVERSA COM A BABÁ
VALIDAÇÃO DA PROVA
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DO ESCRITÓRIO E MINHA EM 2020
VALIDAÇÃO DA PROVA - EXTRATOS BANCÁRIOS, IR E VALOR MENSAL RECEBIDO.
IMPOSTO DE RENDA
PREVISÃO DE FALÊNCIA DO AGRAVANTE CASO SE MANTENHA NESTE VALOR
MOSTRAR QUE IZABELLA TEM MAIS DINHEIRO QUE O MEU - ELA TEM RENDA OBTIDA DE UMA ÚNICA VEZ. COMPARAR O QUE A SITUAÇÃO DELA COM A MINHA HOJE.
Mostrar que o que eu recebo mensalmente a título do trabalho não paga nem minhas contas. Que eu pago os alimentos com o dinheiro decorrente da venda do imóvel, razão pela qual ela também deve pagar. Provar que ela já recebeu.