Direito Administrativo

[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”3.1.1″ background_image=”https://alessandrodantas.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/fundoadm-1.jpg” custom_padding=”47px|0px|75px|0px”][et_pb_row custom_padding=”81px|0px|27px|0px” _builder_version=”3.1.1″ animation_style=”fade” animation_duration=”1500ms” animation_delay=”150ms” animation_starting_opacity=”26%”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.0.47″ parallax=”off” parallax_method=”on”][et_pb_text _builder_version=”3.1.1″ header_font=”Playfair Display SC|900|||||||” header_text_align=”center” header_text_color=”#282e3f” header_font_size=”65px” filter_sepia=”6%”]

ÁREAS DE ATUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO

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ATUAÇÃO EXTREMAMENTE ESPECIALIZADA EM DIREITO ADMINISTRATIVO

O escritório é extremamente especializado na área de Direito Administrativo

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CONCURSOS PÚBLICOS

[/et_pb_text][et_pb_image_remodal method=”sentence” click_sentence_text=”Prova Objetiva, Leia mais” click_sentence_text_style=”h5″ title=”Prova Objetiva” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;” iconOnModal=”off”]

Cobrança de conteúdo fora do edital

Questão com mais de uma resposta

Questão sem resposta

Questão com erro grosseiro

Regra impedindo recurso

Limitação de recurso a poucos caracteres

Falta de motivação ao julgar o recurso interposto pelo candidato

[/et_pb_image_remodal][et_pb_image_remodal method=”sentence” click_sentence_text=”Prova Discursiva, redação ou prova de sentença, Leia mais” click_sentence_text_style=”h5″ title=”Prova Discursiva, redação ou prova de sentença” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”true” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;” iconOnModal=”off”]

Cobrança de conteúdo fora do edital;

Questão com divergência jurisprudencial e doutrinária;

Falta de chave de correção da questão, com os respectivos itens que deveriam ser abordados e sua pontuação;

Negativa de direito de vista da prova

Falta de informação da resposta esperada para questão;

Incoerência entre o que foi cobrado na prova e a chave de correção;

Falta de isonomia na correção na prova;

Aplicação da teoria dos motivos determinantes quando é subtraído do candidato pontos por motivo expressado pela banca que, na prática, não existe;

Questão com erro grosseiro;

Falta de motivação ou explicação dos porquês dos descontos da nota do candidato;

Questionamento quanto à violação ao princípio da ampla defesa e contraditório no caso de o candidato ter que recorrer sem saber os motivos dos descontos de pontos de sua prova;

Regra impedindo recurso

Limitação de recurso a poucos caracteres

Falta de motivação ao julgar o recurso interposto pelo candidato

[/et_pb_image_remodal][et_pb_image_remodal method=”sentence” click_sentence_text=”Prova oral ou de tribuna, Leia mais” click_sentence_text_style=”h5″ title=”Prova oral ou de tribuna” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”true” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;” iconOnModal=”off”]

Cobrança de conteúdo fora do edital;

Questão com divergência jurisprudencial e doutrinária;

Falta de chave de correção da questão, com os respectivos itens que deveriam ser abordados e sua pontuação;

Falta de informação da resposta esperada para questão;

Incoerência entre o que foi cobrado na prova e a chave de correção;

Aplicação da teoria dos motivos determinantes quando é subtraído do candidato pontos por motivo expressado pela banca que, na prática, não existe;

Falta de motivação ou explicação dos porquês dos descontos da nota do candidato;

Ausência de gravação da fase ou sonegação do acesso ao áudio e vídeo da aplicação da prova para o candidato poder se defender;

Falta de motivação ao julgar o recurso interposto pelo candidato;

Regra impedindo recurso

Limitação de recurso a poucos caracteres

Falta de motivação ao julgar o recurso interposto pelo candidato

[/et_pb_image_remodal][et_pb_image_remodal method=”sentence” click_sentence_text=”Psicotécnico, Leia mais” click_sentence_text_style=”h5″ title=”Psicotécnico” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;” iconOnModal=”off”]

Ausência de previsão legal do exame;

Ausência de critérios objetivos e científicos na aplicação do exame;

Falta de motivação do ato que gerou a eliminação do candidato;

Ausência de entrevista devolutiva para entender os porquês da eliminação;

Regra do edital que proíbe a interposição de recurso na referida fase;

Adoção do psicotécnico para aferir perfil profissiográfico do candidato;

Regra impedindo recurso

Limitação de recurso a poucos caracteres

Falta de motivação ao julgar o recurso interposto pelo candidato

[/et_pb_image_remodal][et_pb_image_remodal method=”sentence” click_sentence_text=”Titulos, Leia mais” click_sentence_text_style=”h5″ title=”Titulos” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;” iconOnModal=”off”]

Fase de título com caráter eliminatório;

Exigência de títulos desproporcionais e incompatíveis com o cargo a ser provido;

Falta de razoabilidade da distribuição dos pontos dos títulos avaliados;

Inserção de títulos após a abertura do edital;

Negativa de atribuição de pontos por vício irrelevante e desproporcional;

Regra impedindo recurso

Limitação de recurso a poucos caracteres

Falta de motivação ao julgar o recurso interposto pelo candidato

[/et_pb_image_remodal][et_pb_image_remodal method=”sentence” click_sentence_text=”Exame de saúde, Leia mais” click_sentence_text_style=”h5″ title=”Exame de saúde” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;” iconOnModal=”off”]

Ausência de previsão legal

Falta de motivação do ato de eliminação expondo os porquês o resultado do exame inviabilizar o candidato assumir o cargo;

Eliminação do candidato por motivo de saúde irrelevante e temporário ou que admite tratamento

Falta de previsão de recurso na fase

Ausência de motivação no julgamento do recurso

Falta de pertinência entre o estado de saúde do candidato e o cargo a ser provido pelo mesmo;

Eliminação do candidato por erro do médico ao não solicitar todos os exames pedidos

Eliminação do candidato por erro do laboratório ao deixar de realizar todos os exames pedidos

Eliminação do candidato por erro do plano de saúde ao deixar de aprovar – apesar de estar coberto no plano – todos os exames pedidos

Impossibilidade de juntar documento comprobatório do bom estado de saúde na fase de recurso

Regra impedindo recurso

Limitação de recurso a poucos caracteres

Falta de motivação ao julgar o recurso interposto pelo candidato

[/et_pb_image_remodal][et_pb_image_remodal method=”sentence” click_sentence_text=”Prova física, Leia mais” click_sentence_text_style=”h5″ title=”Prova física” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;” iconOnModal=”off”]

Falta de previsão legal da prova física

Falta de pertinência da prova com o cargo a ser provido

Falta de proporcionalidade e razoabilidade da prova

Erro na execução, por parte da Banca Examinadora, ao aplicar a prova

Quebra da isonomia em razão de horários em que a prova será aplicada aos candidatos;4

Regra impedindo recurso

Limitação de recurso a poucos caracteres

Falta de motivação ao julgar o recurso interposto pelo candidato

[/et_pb_image_remodal][et_pb_image_remodal method=”sentence” click_sentence_text=”Investigação social, Leia mais” click_sentence_text_style=”h5″ title=”Investigação social” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;” iconOnModal=”off”]

Ausência de previsão legal

Ausência de critérios objetivos para avaliar o candidato

Falta de motivação do candidato por motivo que não seja sério

Eliminação do candidato em razão de termo circunstanciado

Eliminação do candidato estar com seu nome envido em inquérito policial

Eliminação do candidato em razão de estar respondendo PAD ou, a depender do caso, ter sido demitido

Eliminação do candidato em razão de estar respondendo ação penal não transitada em julgado

Eliminação do candidato em razão de ter seu nome inscrito em bancos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc)

Regra impedindo recurso

Limitação de recurso a poucos caracteres

Falta de motivação ao julgar o recurso interposto pelo candidato

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RESPONSABILIDADE CIVIL DE ESTADO

Está relacionado à obrigação que incumbe ao Estado de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhes sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

[/et_pb_text][et_pb_image_remodal method=”onclick” button_style=”custom” button_custom_style=”#282e3f” button_text_color=”#f1f1f1″ button_align=”left” button_text=”Leia Mais” title=”RESPONSABILIDADE CIVIL DE ESTADO” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;||text-align: center!important;” iconOnModal=”off”]

Está relacionado à obrigação que incumbe ao Estado de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhes sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

HIPÓTESES CONCRETAS

Ato praticado por agente da administração direta, autárquica ou fundacional, lícito ou ilícito, normativo ou material, que cause danos a terceiros.

  1. i) Ato ilícito normativo causador de dano: quando o Município edita ato normativo exorbitando o poder regulamentar e cria penalidades e obrigação aos administrados.
  2. ii) Ato lícito normativo causador de dano: edição de lei que causa prejuízo concreto a determinadas pessoas, como, por exemplo, a questão das “áreas de proteção ambiental”.

iii) Ato ilícito material causador de dano: a aplicação de uma multa baseado em portaria.

  1. iv) Ato lícito material causador de dano: caso de uma obra pública que nivela uma rua inicialmente desnivelada. Com o novo nivelamento a rua estará desnivelada em relação às casas inicialmente niveladas.

Ato praticado por sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos que cause danos a terceiros

Hipóteses concretas:

  1. i) Quando ocorre uma pane de energia elétrica em razão de ato decorrente da estatal que presta serviço público de fornecimento de energia elétrica.
  2. ii) Quando uma estatal que presta serviço público de transporte, como nos casos de ônibus, atropela um pedestre.

Ato praticado por permissionárias e concessionárias de serviços públicos que causem danos a terceiros.

Hipóteses concretas:

  1. i) Na hipótese de uma concessionária de serviço de fornecimento de água causar dano a terceiro em razão do rompimento de uma bomba de água.
  2. ii) Quando ocorre uma pane de energia elétrica em razão de ato decorrente da estatal que presta serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Em caso de danos decorrentes da má execução do serviço público, o que se dá pela falta, falha ou quando o serviço tardar em ser prestado5.

Hipóteses concretas:

  1. i) Em caso de fortes chuvas e o alagamento causado acarretar prejuízos a terceiros. Nesse caso, se ficar demonstrado que o Estado poderia ter evitado o dano por meio de medidas preventivas, como, por exemplo, limpeza do sistema de drenagem de esgotos, porém ficou omisso. Caso acionado e demonstrada a sua omissão o mesmo será responsabilizado.

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CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

[/et_pb_text][et_pb_image_remodal method=”onclick” button_style=”custom” button_custom_style=”#282e3f” button_text_color=”#f1f1f1″ button_align=”left” button_text=”Leia Mais” title=”Concessção de Serviços Públicos” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;||text-align: center!important;” iconOnModal=”off”]

Reequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato

1)         Hipóteses factuais:

Em toda situação que esteja desfeito o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

Vício na encampação do contrato de concessão de serviços públicos.

1)         Considerações iniciais

A encampação é a extinção do contrato de concessão por motivo de interesse público

É uma clássica cláusula exorbitante de extinção unilateral, vez que não há culpa do contratado. Simplesmente o Poder Concedente não quer mais que a execução do serviço seja feita pela iniciativa privada. Não há qualquer inadimplência do concessionário.

A formalização da encampação é por meio de lei autorizativa específica. Não é mais ato do Poder Executivo, pelo menos isoladamente. Precisa de lei autorizativa de seu respectivo Poder Legislativo.

Trata-se de lei de efeitos concretos, ou seja, não é lei em tese, por isso passível de impugnação por mandado de segurança, como, por exemplo, nas hipóteses de falta de interesse público, perseguição política.

Por fim, por se tratar de uma extinção unilateral feita pelo Poder Concedente e por motivo de interesse público a lei determina que a indenização seja prévia.

Hipóteses factuais:

Em síntese, três são os requisitos da encampação:

  1. a) extinção fundada em motivo de interesse público,
  2. b) formalizada por lei e
  3. c) com indenização deve ser paga previamente.

Se no ato da encampação faltar qualquer um desses requisitos será possível a propositura de medida judicial a restabelecer a legalidade.

Vício na decretação de caducidade do contrato de concessão

A decretação da caducidade é motivada pela inexecução total ou parcial do contrato, ou seja, por inadimplência do concessionário. Também é uma cláusula exorbitante, vez que o Poder Concedente o faz unilateralmente.

Segundo prescreve o parágrafo 4 do artigo 38 a caducidade será decretada por decreto do Poder Concedente, no caso, do chefe do Poder Executivo, o que deve ser antecedido de processo administrativo, o qual assegure a ampla defesa e contraditório.

Apesar de o concessionário ter sido o responsável pela extinção do contrato de concessão será devido indenização, pois apesar de inadimplência do concessionário houve grande investimento feito pelo mesmo, razão pela qual faz jus à indenização dos gastos não amortizados. Todavia será descontada a multa contratual e demais danos por ventura causados do valor a ser indenizado.

 

Hipóteses factuais

Em síntese, três são os requisitos da caducidade:

  1. a) extinção fundada em inexecução parcial ou total do concessionário,
  2. b) formalizada por decreto,
  3. c) antecedido de processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório
  4. d) com o pagamento de indenização, sendo deste descontada o valor de multa e demais danos causados.

Se na decretação da caducidade faltar qualquer um desses requisitos será possível a propositura de medida judicial a restabelecer a legalidade.

Ação judicial pleiteado a rescisão do contrato de concessão de serviços públicos

A rescisão é a forma de extinção do contrato de concessão por culpa do Poder Concedente. Trata-se de inadimplemento contratual por parte do Poder Público

Hipóteses factuais

Inadimplência contratual por parte do Poder Concedente, como, por exemplo, quando o Poder Público deixa de desapropriar bem relacionado à execução do contrato de concessão.

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LICITAÇÕES

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta.

[/et_pb_text][et_pb_image_remodal method=”onclick” button_style=”custom” button_custom_style=”#282e3f” button_text_color=”#f1f1f1″ button_align=”left” button_text=”Leia Mais” title=”Licitações” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;||text-align: center!important;” iconOnModal=”off”]

São muitas e variadas as hipóteses de impugnação judicial de uma licitação.

Isso é justificado em razão de a licitação ser um procedimento administrativo, composto por uma série de atos, cuja pratica ilegal de qualquer um deles abre a possibilidade de sua discussão pelo Poder Judiciário.

Além das hipóteses de questionamento judicial da licitação, a lei 8.666/93 prevê em seu texto mecanismos de controle dos certames, especialmente:

  1. a) impugnação ao edital, prevista no artigo 41,
  2. b) recurso hierárquico nas hipóteses taxativas do artigo 109, inciso I,
  3. c) representação, prevista no artigo 109, inciso II,
  4. d) pedido de reconsideração, meio de impugnação cabível quando for aplicada a sanção “declaração de inidoneidade”,
  5. e) defesa prévia, prevista no artigo 87, cabível antes da aplicação de penalidade administrativa ao licitante ou contratado.

Principais vícios que podem ocorrer no procedimento licitatório.

Para facilitar a organizada a explicação, os principais vícios serão divididos conforme a etapa em que o mesmo ocorre, ou seja, se na etapa interna ou na etapa externa.

As hipóteses mais comuns são:

Etapa Interna

1)         Erro ou má especificação do objeto a ser licitado.

2)         Presença de dispositivos no instrumento convocatório que de qualquer forma frustrem os princípios constitucionais que orientam a atividade administrativa, tais como:

  1. i) legalidade,
  2. ii) impessoalidade,

iii) moralidade,

  1. iv) publicidade,
  2. v) eficiência,
  3. vi) proporcionalidade,

vii) razoabilidade,

viii) motivação, etc.

3)         Estimativa superfaturada do objeto a ser licitado.

Etapa Externa

  • Vício na publicidade do instrumento convocatório;
    • Não observância do prazo mínimo de publicidade do instrumento convocatório;
    • Ausência de publicidade do aviso da licitação em jornal de grande circulação;
    • Alteração no instrumento convocatório e falta de reabertura de prazo para apresentação de propostas;
    • Julgamento de improcedência de impugnação ao instrumento convocatório;
  • Ilegalidade na fase de habilitação;

Dentre os vícios mais comuns na fase de habilitação, destacam-se:

  • Exigência de requisitos fora daqueles taxativos do artigo 27, ou seja, prova de regularidade jurídica, fiscal, capacidade técnica e idoneidade econômica financeira;
  • Exigência de requisitos de habilitação técnica e econômica desarrazoados, impertinentes em relação ao objeto da licitação;
  • Inabilitação de Microempresa e empresa de pequeno porte por Vício de Regularidade Fiscal.

Ilegalidade na fase de julgamento de proposta

Na fase de julgamento das propostas podem ocorrer alguns vícios passíveis de questionamento por parte do licitante.

Dentre os vícios mais comuns, destacam-se:

  • Desclassificação indevida de proposta;
  • Julgamento da proposta sem observar o princípio do julgamento objetivo
  • Não configuração do empate ficto.

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DESAPROPRIAÇÃO

Em regra, por meio da desapropriação, o Estado se apropria de bens móveis ou imóveis de terceiros, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme estabelece o artigo 5º, inciso da XXIV da Constituição Federal. Tal instituto é de ingente importância na gestão pública, uma vez que a Administração, por vezes, para satisfazer o interesse público, precisa de bens que a princípio poderia não ser do interesse de seu proprietário sua alienação. Todavia, como o bem a ser desapropriado será utilizado para a satisfação de um interesse público, este prevalece sobre o interesse privado, sendo o proprietário privado desses bens mediante indenização justa e prévia e paga em dinheiro por parte do Poder Público.

[/et_pb_text][et_pb_image_remodal method=”onclick” button_style=”custom” button_custom_style=”#282e3f” button_text_color=”#f1f1f1″ button_align=”left” button_text=”Leia Mais” title=”Licitações” content_type=”text” type=”null” allow_escape_key=”on” allow_outside_click=”off” show_cancel_button=”on” cancel_button_text=”Fechar” cancel_button_color=”#282e3f” show_confirm_button=”off” show_loader_on_confirm=”off” set_close_settings=”off” set_timer=”off” animation=”false” overlay=”blur” set_delay=”off” modal_n_overlay=”white” svgicon=”null” svg_position=”center” set_cookies=”off” _builder_version=”3.1.1″ custom_css_main_element=”margin-bottom: 0px!important;||text-align: center!important;” iconOnModal=”off”]

DESAPROPRIAÇÃO

Em regra, por meio da desapropriação, o Estado se apropria de bens móveis ou imóveis de terceiros, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme estabelece o artigo 5º, inciso da XXIV da Constituição Federal.

Tal instituto é de ingente importância na gestão pública, uma vez que a Administração, por vezes, para satisfazer o interesse público, precisa de bens que a princípio poderia não ser do interesse de seu proprietário sua alienação. Todavia, como o bem a ser desapropriado será utilizado para a satisfação de um interesse público, este prevalece sobre o interesse privado, sendo o proprietário privado desses bens mediante indenização justa e prévia e paga em dinheiro por parte do Poder Público.

2- O que é a prática em matéria de desapropriação?

 

O Poder Público precisando do bem que será utilizado para a satisfação do interesse público iniciará o procedimento declarando a utilidade, necessidade pública ou interesse social do mesmo. A referida declaração é formalizada em regra por decreto expedido pelo chefe do poder executivo. Além de ser incomum, também é possível que a declaração seja exteriorizada por lei (lei em sentido formal e ato em sentido material).

Frente a este ato já é possível o início do controle, cabendo ao proprietário questioná-lo em juízo caso entenda que o mesmo esteja viciado, como, por exemplo, por desvio de poder, por incompetência da autoridade que praticou o ato, etc.

Ultrapassada esta fase declaratória a Administração Direta ou quem ela delegou competência irá promover a fase executiva, promovendo a ação de desapropriação em face do proprietário do imóvel.

Trabalharemos tanto com os requisitos da ação de desapropriação quanto com a contestação à demanda, informando quais os fundamentos podem ser deduzidos na defesa.

Na condição de réu, o proprietário do imóvel será citado para se defender na ação de desapropriação, oportunidade em que poderá alegar em Sua defesa os seguintes argumentos: a) vício processual, b) valor da indenização, c) fazer uso do direito de extensão. Em caso de vício no ato declaratório, é cabível ação própria com o objetivo de impugná-lo, não podendo o questionamento ser feito na contestação da ação de desapropriação.

Ainda assiste ao réu da ação de desapropriação, caso o bem desapropriado tenha outro destino que não aquele que fundamentou a desapropriação, o exercício do direito de retrocessão.

Por fim, caso os legitimados para ingressar com a ação ingressem de forma ilegal no bem, esbulhando-o, cabe ao proprietário ingressar com uma ação indenizatória. Trata-se da conhecida figura da desapropriação indireta ou ação de apossamento.

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