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Posso te garantir que há grandes chances de reverter ilegalidades que ocorreram no concurso público que injustamente arruinaram o seu sonho de se tornar um servidor público, sua estabilidade e demais planos.

AD – Alessandro Dantas Advogados Associados foi fundado há 17 anos tendo sempre focado em nichos específicos, razão pela qual o sócio fundador é um renomado jurista e  advogado reconhecido nacionalmente.

Apesar do escritório atuar em qualquer área referente direito administrativo, ele é 95% focado em causas reeferentes a concursos públicos, servidores  públicos e licitações.

Em razão da excelência de seus serviços o escritório AD – Alessandro Dantas Advogados Associados possuí um alto índice de vitórias ja justiça, fazendo, com isso, veler o direito de seus clientes.  

Os trabalhos técnicos ficam a cargo de nossa equipe, liderada pelo Dr. Alessandro Dantas, que além de advogado especializado em  concurso público, servidores públicos e licitação é autor, palestrante, colunista e professor na área.

AD – Alessandro Dantas Advogados Associados já recebeu vários prêmio de qualidade.

 

Saiba um pouco sobre a trajetória do advogado especialista em concurso público Alessandro Dantas

Há cerca de 17 anos, quando me formei em direito, eu tinha vários sonhos onde eu objetivava garantir uma estabilidade financeira que pudesse me proporcionar uma vida tranquila e feliz.

Então eu pensei: eu quero um trabalho fixo, uma estabilidade, uma remuneração certa e duradoura, tempo de qualidade com as pessoas que eu amo, ser um pai e esposo presente, enfim: ser feliz!

A questão é: onde é possível ter todas estas garantias? Foi aí que vi que no serviço público eu poderia fazer o que eu gosto, garantir meu futuro e realizar meus sonhos.

Só que para você poder trabalhar no poder público você precisa ser aprovado em um processo de seleção chamado Concurso Público, que nada mais é que uma competição onde os “mais preparados” são aprovados. Logo, seu passasse dentro do número de vagas estava garantida minha vida e meus objetivos.

Eu verdadeiramente acreditava (e ainda a credito) que eu possuía (possuo) potencial para passar em um concurso público. Só que na vida o tempo é o mesmo para todos: o dia tem apenas 24 horas e normalmente não somos tão privilegiados de poder apenas descansar e estudar. Logo, foi necessário tomar algumas decisões trágicas naquele momento em prol de um objetivo que eu acreditava alcançar.

Decisões trágicas, como assim? A maior parte do meu tempo passou a ser exclusiva para dedicação aos estudos! Passei a estudar até altas horas da madrugada, fiz cursos preparatórios, abri mão do tempo de lazer com a família e amigos, me isolei do mundo, engordei, adoeci, mas eu tinha a certeza que eu iria alcançar meu objetivo de ser aprovado no concurso público e, com isso, ter a garantia de uma estabilidade no serviço, uma remuneração fixa, tranquilidade, uma vida estável, enfim: seria possível eu adequar minhas demais atividades com o horário de trabalho no Poder Público.

Quando eu afirmo que eu tinha certeza que eu alcançaria meu objetivo me pautei em um critério lógico: “O Concurso Público é um instituto sério e os mais bem preparados são aprovados.” Eu verdadeiramente acreditava nisso!

Eu poderia não ser aprovado no primeiro, segundo concurso público, mas, com diz o ditado popular, “a fila anda” e uma hora eu entraria. Caí de cabeça nisso em detrimento de todo o resto.

Fiz alguns concursos e não passei ora na prova objetiva, ora na prova discursiva e pensava: “tenho que estudar mais!”.

Eu descobri um segredo que ninguém sabe e isso mudou minha vida e pode mudar a sua também.

Para não ficar absolutamente sem nenhuma renda eu paralelamente advogava para alguns de meus alunos de cursos preparatórios onde eu ministrava aulas da matéria de Direito Administrativo.

Quando comecei a advogar em causas relacionadas a concursos públicos e após ver minhas reprovações por motivos que eu verdadeiramente não concordava eu descobri uma verdade que ninguém sabe.

QUE VERDADE? O que vou te falar agora vai te impactar e ao mesmo tempo te gerar uma revolta, da mesma forma como aconteceu comigo!

Não vou medir palavras: O concurso público, em regra, não é conduzido seriamente e por isso milhares de candidatos são eliminados indevidamente.

Para e pensa!

1 – Você sabe se quem elaborou as questões objetivas e se eles possuem conhecimento detalhado do programa do edital, para garantir que não seja cobrada questão fora do programa do edital?

2 – Será que estas pessoas ocultas que elaboraram as questões objetivas e discursivas possuem minucioso e atualizado conhecimento de toda legislação, doutrina e jurisprudência para garantir, por exemplo, que a questão elaborada só possua uma única resposta correta?

3 – Você sabia que 99% dos concursos nós não sabemos quem são os membros da Banca Examinadora?

4 – Você sabe me dizer se eles possuem qualificação para elaborar as questões e se eles estão atualizados?

5 – Você sabe me dizer como é a seleção destes sujeitos ocultos para elaborar as questões de um concurso? Sabe me informar quanto é pago por este serviço?

Tenho certeza que você respondeu NÃO para todas indagações acima!

A verdade é que já era para você ser servidor público, mas está sendo injustiçado sem saber.

E vou te revelar dois segredos que eu tenho certeza que você nunca parou para pensar nisso e sofre diariamente pelas diversas injustiças pelas quais você passa e já passou!

Você pode ter sido passado para trás e nem sabe disso. Quer descobrir?

E vou te revelar dois segredos que eu tenho certeza que você nunca parou para pensar nisso e sofre diariamente pelas diversas injustiças pelas quais você passa e já passou!

O primeiro SEGREDO TRANCADO A SETE CHAVES é que é bem provável que a Banca Examinadora sabia de todos estes erros e ilegalidades elencadas mais acima, porém se manteve inerte em relação à maioria? E você poderia me perguntar: “mas por que ela faria isso”?

Isso porque os melhores e mais desejados concursos do Brasil as Bancas Examinadoras que os conduzem são contratadas diretamente, ou seja, sem licitação, e para isso elas devem ser confiáveis, não atuar de forma a gerar muitos problemas no concurso público e agir com excelência, caso contrário elas perdem este status que lhes garante o direito de ser contratada sem participar de uma licitação.

A realização de um concurso público é um serviço, logo, em regra, deve ser objeto de licitação, porém há exceções quando a Banca Examinadora é bem “qualificada”.

Eu posso fundamentar a contratação direta da Banca Examinadora por dispensa, nos termos do artigo 24, XIII ou por inexigibilidade, com base na interpretação conjunta dos artigos 13, inciso VI c/c o artigo 25, inciso II da Lei n.º 8.666/93.

Você acha que bancas como CEBRASPE, FCC, CESGRANRIO, VUNESPE, AOCP e diversas outras são contratadas por licitação? Com certeza não! Vou te provar isso agora mediante o extrato da contratação publicado no Diário Oficial. Veja com seus próprios olhos:  

 

Só que agora entra em conflito os direitos dos candidatos e o interesse da Banca Examinadora em continuar sendo contratada por determinada instituição e, o pior, sem licitação, o que, você não sabe disso, mas esta complexa relação aniquila brutalmente o sonho de milhares de candidatos;

Veja e pense sobre as informações abaixo:

  • Se a Banca Examinadora vai ser contratada diretamente de certa forma é o Poder Público que vai dizer o máximo que vai pagar e a Banca Examinadora vai aceitar;
  • Mas conduzir um concurso público com milhares de candidatos é algo complexo e se ele fosse conduzido com profissionais qualificados sairia muito caro e ela não seria contratada por conta do alto custo, certo?
  • Logo, não sabemos quem são, qual a qualificação e quanto ganham cada membro que elaborar, corrige uma questão ou responde a um recurso. Você acha que deve ser caro ou barato? Você acredita que na maioria dos concursos renomados juristas são as pessoas que fazem estes serviços? Claro que não!

Logo, está provado que diversas bancas examinadoras são contratadas diretamente sem licitação em relação aos concursos que conduzem e por isso precisam manter a imagem de que os concursos que conduzem geralmente ocorrem poucos erros.

E aí entra o interesse da instituição em detrimento do candidato.

Se pegarmos como regra, por exemplo, a fase de prova objetiva, em vários concursos a Banca Examinadora anula no máximo de 1 a 5 questões de 100. Ocorre que se um professor especializado em cada uma das matérias cobradas analisar o resultado certamente irá constatar que deveriam ser anuladas de 15 a 20 questões, por exemplo.

E quando o candidato recorre dá para presumir que no fundo a Banca Examinadora sabe disso, porém se ela faz justiça que é certo, ou seja, anula as 15 questões, sua idoneidade e competência são jogadas no lixo e provavelmente ela vai perder o benefício de ser contratada sem licitação. E aí! O que você acha que ela vai fazer?

Como eu disse: não é possível um concurso público que possui uma ou diversas fases ser conduzido perfeitamente. Eu não tenho dúvidas disso! Em todas as fases haverá irregularidades que poderão prejudicar, se já não te prejudicou e você não percebeu!

Quando caiu a ficha eu na hora troquei de lado, estudei e me especializei como talvez nenhum outro advogado no país para poder combater toda e qualquer ilegalidade que possa ter prejudicado um candidato no concurso público, talvez você que está lendo isso agora.

Enquanto advogava eu via a dor, a decepção de meus alunos por não terem sido classificados em provas objetivas por uma ou duas questões que, como professor, palestrante e autor na área do Direito Administrativo, eu tinha certeza científica que a questão estava errada e deveria ser anulada, porém a Banca Examinadora nunca anulava e meus alunos eram os que sofriam.

Vocês que estão tendo acesso a esta informação, bem como meus alunos à época, estão perdendo tempo em alcançar um objetivo que já era para você ter alcançado, porém você não percebeu a manobra ocorrida.

É bem provável que muitos de vocês estão sem dinheiro, sem estabilidade, sem poder projetar o futuro, pois contava com uma segurança no serviço público. O tempo está passando muito rápido e acredito que diversos de vocês perderam ou estão perdendo pessoas importantes em suas vidas, têm passado por divórcios[1], não possui tempo de qualidade com a esposa, esposo, filho, filha, e tudo por acreditar em um sucesso que na verdade não depende de você!

Não sei se você sabe, mas segundo uma pesquisa de Harvard o desemprego é o principal fator de divórcio no País e aumenta a criminalidade 

“Se assim, me prova então!”, você poderia indagar com indignação. Eu apenas digo “tudo bem, é fácil provar isso quando se descobre o segredo”. A questão é simples! Toda irregularidade é uma ilegalidade e toda ilegalidade está sujeita ao controle do Poder Judiciário.

Logo, amigo, eu sei que você está triste, indignado, sofrendo e antes você só focava no alvo: estudar 10 horas por dia e passar no concurso de seus sonhos, mas isso lhe impedia de ver o contexto geral.

Acredito que você que ficou por um ou dois pontos na prova objetiva nunca parou para analisar se naquela prova poderia existir alguma questão sujeita a anulação, porém a banca não anulou e aí você perdeu as esperanças. Da mesma forma que você pode ter sido injustiçado na prova discursiva e nem sabe disso.

Só que agora eu estou te provando que a realidade é outra! Era para você ter passado, porém foi injustiçado e sabendo disso agora você pode voltar a sonhar e buscar o que é seu de direito: sua nomeação, que será mediante um processo judicial. E isso é urgente, pare de sofrer com isso e tome uma providência! Não postergue o alcance de seu sonho, até porque pode chegar a um momento que não será mais possível reverter esta sua situação.

E é isso que te pergunto: você quer virar este jogo? Eu já ajudei centenas de candidatos a ingressarem no poder público em situações que contemplam casos como o seu.

Você QUER REVERTER isso? É contido agora, você decide! Eu tenho certeza que talvez possa lhe ajudar, como de fato já ajudei inúmeros candidatos, mas a iniciativa deve partir de você.

Ter sido cobrado uma questão objetiva cuja matéria exigia conhecimento de conteúdo não previsto no programa do edital;

Ter sido cobrado uma questão objetiva que possuía mais de uma resposta/alternativa correta;

Ter sido cobrado uma questão objetiva que não possuía nenhuma alternativa correta;

Ter sido cobrado uma questão objetiva cujo enunciado possui erro material deixando a questão incompreensível ou dúbia;

Ter sido cobrado uma questão objetiva baseada em legislação superveniente ao edital quando ele era omisso quanto esta particularidade;

Ter sido cobrado uma questão objetiva cuja resposta tida como correta é frontalmente contrária à lei;

Ter ocorrido alteração do gabarito final devidamente divulgado;

Ter sido cobrado uma questão discursiva cujo conteúdo não estava previsto no edital;

Ter sido cobrado uma questão discursiva cuja resposta varia de acordo com a lei, doutrina e jurisprudência;

Ter a prova discursiva não definido  claramente o assunto e o enfoque da cobrança do conteúdo;

Ausência de objetividade e padronização na elaboração das provas discursivas

Na prova discursiva não existia previamente à sua aplicação e análise de uma grade de correção estipulando os valores referentes aos pontos cobrados e as respostas esperadas;

A prova discursiva não ser claro quanto o que quer que o candidato discorra e sob qual enfoque;

A avaliação da prova discursiva deve ser embasada em critérios objetivos e padronizados;

A questão discursiva levou em consideração como resposta correta legislação já revogada;

Omissão no enunciado da questão discursiva em relação ao que deve o candidato responder e quanto vale cada item avaliado;

Inexistência na fase de prova discursiva de uma grade de correção que tenha total correlação com o que foi pedido a título de conteúdo e pontuação;

Ausência de motivação referente aos porquês dos descontos de sua nota na prova discursiva. Por outras palavras: simplesmente informa a nota sem qualquer outra informação e ponto!

Regra editalícia referente à prova discursiva que proibia o direito de vista da prova;

Regra editalícia referente à prova discursiva que proibia o direito recorrer da nota atribuída pela Banca Examinadora;

Limitação de linhas e caracteres quando da elaboração da resposta de uma questão discursiva;

Limitação de linhas e caracteres quando da elaboração de um recurso questionando a subtração indevida da pontuação na prova discursiva;

Resposta padronizada aos recursos interpostos por distintos candidatos, sem que fossem enfrentados os pontos distintos levantados por eles;

Não houve isonomia na correção de questões discursivas idênticas quando comparada a sua prova discursiva com a de outro candidato que apresentou a mesma resposta;

Ter sido cobrado uma questão oral cujo conteúdo não estava previsto no edital;

Ter sido cobrado uma questão oral cuja resposta varia de acordo com a lei, doutrina e jurisprudência;

Ter a prova oral não definido  claramente o assunto e o enfoque da cobrança do conteúdo;

Ausência de objetividade e padronização na elaboração das provas orais;

Na prova oral não existia previamente à sua aplicação e análise de uma grade de correção estipulando os valores referentes aos pontos cobrados e as respostas esperadas;

A prova oral não ser clara quanto o que quer que o candidato discorra e sob qual enfoque;

A avaliação da prova oral deve ser embasada em critérios objetivos e padronizados;

A questão oral levou em consideração como resposta correta legislação já revogada;

Omissão no enunciado da questão oral em relação ao que deve o candidato responder e quanto vale cada item avaliado;

Inexistência na fase de prova oral de uma grade de correção que tenha total correlação com o que foi pedido a título de conteúdo e pontuação;

Ausência de motivação referente aos porquês dos descontos de sua nota na prova oral. Por outras palavras: simplesmente informa a nota sem qualquer outra informação e ponto!

Regra editalícia referente à prova oral que proibia o direito de vista da prova;

Regra editalícia referente à prova oral que proibia o direito recorrer da nota atribuída pela Banca Examinadora;

Limitação de linhas e caracteres quando da elaboração da resposta de uma questão oral;

Limitação de linhas e caracteres quando da elaboração de um recurso questionando a subtração indevida da pontuação na prova oral;

Resposta padronizada aos recursos interpostos por distintos candidatos, sem que fossem enfrentados os pontos distintos levantados por eles;

Não houve isonomia na correção de questões orais idênticas quando comparada a sua prova oral com a de outro candidato que apresentou a mesma resposta;

A Necessidade de critérios objetivos de avaliação da prova física;

O Edital do concurso deve fixar as condições de mensuração e aprovação no exame físico em equilíbrio e harmonia com as funções a serem exercidas;

As provas físicas devem ser padronizadas e uniformes para assegurar o direito do candidato de realizá-las em igualdade de condições com os demais concorrentes;

Necessidade de ofertar ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa do resultado da prova física;

A aplicação de prova física no concurso tem que ter previsão legal;

Prova física aplicada em desacordo com as regras do edital é nula;

A prova física não pode ser exigida para cargos burocráticos, mesmo que haja previsão legal. Sua exigência deve ser pertinente com as atribuições do cargo;

As provas de capacidade física devem ser exigidas apenas para os cargos cujas atribuições guardem pertinência;

A pertinência da exigência da prova física no concurso é verificável por meio da compatibilização/adequação entre a condição física solicitada e as funções que serão praticadas pelo ocupante;

O excesso de exigências, em termos de compleição física, para o exercício de cargo de policial civil é, senão, efeito do paradigma masculino e patriarcal de nossa sociedade;

Na prova física é necessária a análise das disposições do Edital do concurso sob o aspecto da dosimetria e do equilíbrio da imposição concretamente considerada;

Prova de barra fixa, modalidade dinâmica, para mulheres em concursos para área policial;

Desproporcionalidade de prova física para médico legista;

As atribuições para o cargo de perito criminal da polícia civil, demonstram que as atividades são eminentemente técnicas e científicas, não demonstrando a necessidade de teste de aptidão física, razão pela qual não é razoável sua aplicação e eliminação do candidato;

A prova física deve ser filmada e os candidatos devem ter acesso à cópia da filmagem;

A prova física tem de ser aplicada em igualdade de condições para os candidatos, especialmente climáticas;

É ilegal a eliminação de candidato na fase de aptidão física em razão de não ter preenchido a altura mínima de 1,65m;

É ilegal na prova de aptidão física a adoção de tabela de pontuação diferenciada por idade para fins de quantificação dos pontos dos candidatos;

Erro na aplicação da prova por parte da Banca Examinadora gera nulidade da eliminação do candidato;

A isonomia deve estar presente em todas as fases do concurso público;

 

Diversos fatores devem ser levados em consideração quando da aplicação das provas relativas ao TAF;

A isonomia é violada no momento em que são estabelecidos horários diferentes para a aplicação dos testes;

O argumento que devido ao grande número de candidatos as provas serão realizadas no mesmo dia não é legítimo;

É ilegal a eliminação do candidato na prova física motivada pelo fato de o candidato possuir doença apenas potencialmente capaz de afetar a prestação de serviço;

É ilegal o ato ou edital que impossibilite recurso do resultado da fase de prova física;

 

A exigência de exame psicotécnico no concurso público tem que ter previsão legal;

Sob nenhuma circunstância o edital pode impor em um concurso o exame psicotécnico como fase ou critério de aprovação do candidato;

Necessidade de previsão legal, objetividade quantos aos critérios de avaliação e de publicidade do resultado. Repercussão geral reconhecida com mérito julgado;

É ilegal o psicotécnico previsto apenas no edital ou decreto;

Súmula Vinculante 44 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público;

Além de previsão legal, o psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede;

O exame psicotécnico revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade;

O exame psicotécnico, com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade ou com critérios não revelados, é ilegítimo por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para a verificação de eventual lesão de direito individual pelo uso desses critérios;

A aplicação dos critérios para diversos cargos públicos deve ser diferente;

Cada cargo público, em tese, necessita de um dado perfil psicológico, sendo que estes deverão ser traçados, com precisão, no instrumento convocatório;

O psicotécnico além de ter previsão legal tem que ser aplicado durante o concurso e não após o mesmo;

Aplicabilidade das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – CFP;

O exame psicotécnico deve ser pautado por critérios objetivos e científicos, sob pena de nulidade;

O exame psicotécnico deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional de sua legalidade;

Qualquer mínimo desvio na sua realização é suficiente para torná-lo inválido;

A objetividade dos critérios deve estar no edital e não no resultado do exame;

Objetividade é qualidade daquilo que não depende de impressões pessoais ou juízos de valor;

O teste de psicotécnico deve ser padronizado;

No processo de padronização de um teste, ele é aplicado a uma amostra grande e representativa do tipo de pessoas para o qual foi planejado;

Os testes psicotécnicos podem ter valor diagnóstico ou preditivo;

Conteúdo da sanfona

A avalição dos exames de saúde do candidato deve ser feita mediante critérios objetivos.

A objetividade advém do emprego de técnicas de diagnóstico consolidadas.

A relevância da doença diagnosticada para o exercício do cargo deve ser analisada a cada caso, de acordo com as limitações decorrentes da doença e o prejuízo que causariam à execução das tarefas inerentes ao cargo ou emprego.

É importante que os exames médicos obedeçam ao princípio da razoabilidade.

Direito de não ser eliminado na fase de exames médicos por motivos transitórios ou desarrazoados;

Ilegalidade de eliminação de candidato em razão de colesterol alto, tendo em vista tratar-se de circunstância transitória.

Não se afigura legítima a exclusão do candidato do certame por ter apresentado alteração episódica nos exames cardiológicos, sendo que constou do relatório médico, plenamente confirmado pela perícia judicial, a inexistência de hipertensão arterial sistêmica;

Candidato considerado inapto no exame odontológico em razão de sua “mordida cruzada. Fata de motivação.

A eliminação de candidato em concurso público por motivo de disfunção visual passível de correção é ilegal;

Necessidade de absoluta ausência de condições psicológicas/patológicas do sujeito para exercitar as competências próprias do cargo;

O Laudo onde consta a eliminação do candidato por motivo de saúde deve ser devidamente motivado;

É ilegal a eliminação de candidato em razão da ausência de motivação no sentido de que a apresentação do problema de saúde do candidato comprometa sua capacidade funcional;

É ilegal na fase de exame de saúde a eliminação de candidato que possui cicatriz decorrente de algum evento e que não gera limitações para o exercício do cargo;

É ilegal na fase de exame de saúde a eliminação de candidato que possui obesidade mórbida, caso que tal doença não o impossibilite de realizar as funções inerentes ao cargo;

É legal na fase de exame de saúde a eliminação de candidato que possui obesidade, caso que tal doença o impossibilite de realizar as funções inerentes ao cargo;

Não é razoável exigir do candidato o conhecimento de que o médico que atende em clínica especializada ainda não possui Registro no Conselho Regional;

É ilegal regra do edital que proíba recurso na fase de exames de saúde;

Direito de apresentar exames complementares quando houver dúvidas na análise dos exames inicialmente pedidos.

Aptidão de saúde constatada por perícia judicial prevalece sobre decisão de banca examinadora;

Direito de não ser eliminado na fase de exame de saúde por decorrência de erro médico ou de laboratório;

Exame psiquiátrico firmado por médico não especialista que gerou a eliminação do certame, sendo o mesmo induzido a erro (o candidato), afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sua eliminação;

Culpa exclusiva de terceiro decorrente de erro do hospital em não emitir todos os laudos não pode ensejar a eliminação do candidato;

Divergência entre junta médica e médico responsável por exame médico complementar;

Conteúdo da sanfona

Direito de não ser eliminado por idade sem que haja previsão legal.

Direito a não ser eliminado por idade quando a previsão legal existente é desarrazoada

Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. 

A legalidade ou não da limitação de idade será verificada diante do caso

Em caso de limitação de idade máxima, a exigência deve ser feita na inscrição e não em momentos posteriores da avaliação.

Em caso de exigência de idade mínima, a exigência deve ser feita no momento da posse e não da inscrição no concurso.

A idade máxima de 30 (trinta) anos já não guarda sintonia com o princípio da proporcionalidade para a situação em exame, porquanto é inevitável reconhecer que nos dias atuais pessoas com idade mais elevada do que esta, inclusive, demonstram perfeita capacidade de exercer as atribuições dos cargos referidos

Só que eu preciso te alertar sobre algo muito sério! Existem muitos poucos advogados que realmente são especialista em concursos públicos. Você pode analisar! Mesmo quando você é indicado ou vê um anúncio de um escritório se dizendo especialista em concursos públicos se você for mais adiante vai ver que, em regra, é um escritório que atua em todas as áreas e também aceita causas de concursos públicos, mas não é especialista na área e por isso muitos candidatos perdem suas ações.

Isso é dito pois ser um especialista no tema concurso público, que sequer possui uma lei geral, mas poucas normas dispersas pelo Ordenamento Jurídico e quase tudo é “legislado” pelo Poder Judiciário requer do advogado um preparo e conhecimento que leva tempo para ser adquirido, pois ele precisa saber o entendimento do STF, do STJ, do Tribunal que ele vai atuar etc., pois, como dito, não há lei.

Então são pouquíssimos escritórios cujos advogados são especializados verdadeiramente no tema. Então, não caia na propaganda, vá ao conteúdo! Procure saber se o advogado que você pretende contratar escreve artigos sobre o tema em revistas especializadas, se possui livros, se já ganhou diversas causas, se é professor etc. Por outras palavras: não se deixe enganar por um bom trabalho de marketing!

Se você pretende verdadeiramente aumentar exponencialmente suas chances êxito em uma ação você precisa contratar um advogado especialista. Não existe isso que todo advogado é igual! É sua vida profissional e seu futuro que estão em jogo.

E nesse ponto nós podemos te ajudar de verdade. 

O doutor Alessandro Dantas é, sem dúvidas, uns dois mais renomados e reconhecidos advogados especialista em concursos públicos do país. Advogada há 17 anos apenas neste nicho! Representa clientes de todos os Estados do Brasil, cuja maioria ele não conhece, ou seja, contratado por outros meios de comunicação em razão de sua autoridade na área e seu caráter e confiança. Possui êxito em demandas referentes a todas as fases que um concurso público pode ter.

Aqui nós entendemos a alma do concurso e todos seus segredos, sabemos os erros que ocorrem que não é da área não consegue vislumbrar e diz para o cliente que o caso não tem solução. Isso é raro de acontecer conosco!

Mas para que o Dr. Alessandro Dantas chegasse a esse patamar e reconhecimento levou anos de muita dedicação e privação de muitas outras coisas. Quem conhece o Dr. Alessandro Dantas sabe que ele é extremamente técnico e estrategista em suas ações e que detém um conhecimento imensurável sobre o tema, sendo respeitado por magistrados e colegas de trabalho.

 

ALESSANDRO DANTAS 

É especialista e mestre em Direito Público;

É autor de 18 (dezoito) livros publicados ligados ao Direito Administrativo;

É autpor de 50 (cinquenta) artigos jurídicos publicados sobre concursos públicos e gestão pública;

Coordena uma coleção de livros jurídicos para uso profissional que terá mais de 50 (cinquenta) volumes;

Já concedeu dezenas de entrevistas para diversos segmentos nacional da mídia (seja por rádio, televisão e jornal impresso), muitos facilmente encontrados na internet;

É professor de Direito Administrativo da Escola Superior de Advocacia do Estado do Espírito Santo;

É professor de Direito Administrativo da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

É professor de Direito Administrativo da Escola Superior da Magistratura

Fui coordenador e palestrante do Congresso Brasileiro de Concurso Público, do Seminário Avançado de Processo Administrativo Disciplinar e ministro e já ministrou diversas palestras nos maiores congressos sobre gestão pública do País;

Foi presidente da Comissão de Direito Administrativo por 2 mandatos;

E, o mais importante, advogo para quase 2.000 (duas mil) pessoas que são clientes de todos os Estados da Federação e já ganhei muitas causas bem complexas relacionadas à minha área de atuação e praticamente semanalmente fecho novos clientes!

Ministrou no Supremo Tribunal Federal, no programa Saber Direito, um curso sobre Concursos Públicos.

+ O Dr. Alessandro Dantas, além de ser um dos melhores advogados especialistas em concurso público do País, também é professor, autor de várias obras jurídicas sobre concursos públicos, palestrante e conhece a fundo a matéria.

+ Nosso escritório já ganhou vários prêmios de um dos melhores do País em nosso seguimento;

+ Aqui você terá um atendimento personalizado e atualizado, pois todo nosso sistema é automatizado e você poderá acompanhar diariamente a sua ação;

+ Nosso escritório advoga praticamente apenas neste nicho;

+ Você pode parcelar o pagamento por meio de cartão de crédito.

+ Aqui, tendo em vista todo este no hall, suas chances de êxito são bem elevadas.

ESTRUTURA

O doutor Alessandro Dantas é sem dúvidas um dos melhores advogados do Brasil em matéria de concursos públicos. Extremamente estrategista, competente, calmo. Sabe agir na hora certa e todo este conjunto de qualidades resultaram no êxito de minha ação onde pretendia minha nomeação em razão de eu ter sido preterido em um concurso público. Obrigado, amigo
Danilo Magrini
Eu estava desanimado e desistindo de um sonho que tinha tudo para dar certo, mas por conta de falhas da administração e do edital, estava tudo dando errado. Foi quando me indicaram o Alessandro Dantas, graças a sua equipe bastante estrategista conseguimos com êxito o meu direito de continuar batalhando pelo meu sonho!
Lucas
Parabéns, doutor Alessandro Dantas. A justiça tarda, mas não falha, rs! Levou um tempo, mas conseguimos judicialmente anular as questões objetivas que realmente deveriam ter sido anuladas pela própria banca. Estou muito feliz. Obrigado e vamos em frente!
Claudinei Goncalves

DEPOIMENTOS

Profissional brilhante, com ideias inovadoras que potencializam muito o êxito em seus processos. Recomendo a todos que tenham problemas relacionados a concurso públicos.
Anderson Dias
Eu fiquei encantada com o Dr. Alessandro. O melhor advogado, o melhor serviço. Excelência acima de tudo! Super prossisional, educado atencioso. Se hoje estou trabalhando no Inss é graças ao profissionalismo desse brilhante advogado que se tornou um amigo para vida toda. Todos os dias agradeço a Deus por tê-lo colocado na minha vida.
Cintia Lorenzo
Google
Sou cliente do Dr Alessandro Dantas e gostei muito dele como profissional! Excepcional advogado, sempre disponível e disposto a ouvir meus questionamentos e excelente atendimento!
Flávia Paiva
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Flávia Paiva
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Anderson Dias
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Flávia Paiva

MAS ATENÇÃO!!!! ESSA CORTESIA QUE ESTÁ SENDO FEITA SERÁ POR TEMPO DETERMINADO

 + Temos conseguido reverter o jogo e fazer com que inúmeros de nossos clientes alcancem o tão desejado cargo público. Eu realmente luto e combato as ilegalidades e por isso eu vou te dar uma consulta gratuita para conversarmos sobre seu caso.

+ Eu geralmente cobro 500,00 só para poder ouvir um cliente, mas eu verdadeiramente quero ajudar você a realizar o seu sonho e por isso, por um tempo extremamente limitado, estarei me doando para te ajudar gratuitamente.

+ Que fique claro: caso eu te diga que você tem excelentes chances de êxito você não é obrigado a nos contratar! Como eu disse, eu quero apenas te ajudar no sentido de te dizer se você foi ou não injustiçado e se tem ou não chances de êxito em uma demanda judicial.

+ Se você quer poder levar seu caso e obter um posicionamento sobre seu caso diretamente com um dos mais renomados advogados especialistas em concurso público do Brasil então clique aqui agora, pois certamente diversas pessoas já estão fazendo isso e eu não sei até quando poderei fazer isso. + Não perca tempo. A hora é  agora e tempo está acabado!

Endereço

Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º755, Sala 711, Edifício Palácio da Praia.

Atendimento

10h00 – 18h00
Segunda a Sexta

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