CONCURSO INSS 2022 - PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS CANDIDATOS.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS CANDIDATOS QUE ESTÃO NOS CONTRATANDO.

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📢 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 🏛️ acaba de divulgar a última convocação 📜 para a terceira turma do curso de formação do concurso de 2022.

😡 Contudo, mais de 1.500 candidatos que passaram na primeira etapa 🎯 e poderiam ser aproveitados para suprir o enorme déficit de pessoal foram simplesmente ignorados 🚫.

💼 Enquanto isso, o INSS continua sobrecarregado 🏢💥, prejudicando milhões de brasileiros 🇧🇷 que dependem dos seus serviços essenciais 📑👨‍👩‍👧‍👦.

⚠️ Se você faz parte desse grupo de aprovados injustiçados ⚖️❌, saiba que há um caminho legal para garantir a sua nomeação! ✅📢

🔥 Nosso escritório 🏛️, reconhecido como um dos mais especializados em concursos públicos no país 🏆📚, já garantiu a nomeação de mais de 90 candidatos 🎯 no último certame do INSS, superando todos os demais escritórios na obtenção de êxito contra a autarquia! 💪⚖️

💡 Frente ao compromisso com a justiça ⚖️✨ e à defesa incansável dos interesses de nossos clientes 💼🤝, já fechamos com diversos candidatos que foram injustiçados ❌🎯 – e entraremos com ações 📝⚖️ para fazer valer seus direitos!

🤝 Junte-se a nós e vamos lutar para que sua vitória seja garantida! 🏆🎯✍️

Qual o objetivo desta ação? Há embasamento jurídico que sustente a tese e aumente as chances de êxito no processo?

O objetivo da ação é garantir a nomeação dos candidatos aprovados na 1ª Etapa do concurso, que foi veiculado pelo Edital n.º 14 do INSS, mas que, ao longo do prazo de validade do certame, não foram devidamente aproveitados nos cursos de formação instituídos.

Tal omissão configura uma grave violação ao interesse público e ao direito subjetivo dos candidatos, especialmente considerando o severo déficit de pessoal na autarquia, amplamente reconhecido e documentado pelo próprio INSS.

Diversos documentos oficiais corroboram essa realidade, incluindo auditorias do Tribunal de Contas e ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal, que demonstram os prejuízos causados à administração pública e à sociedade devido à escassez de servidores, em especial de Técnicos do Seguro Social.

O próprio INSS, em manifestações institucionais, reconhece a insuficiência de seu quadro funcional, o que compromete a prestação eficiente dos serviços previdenciários e justifica a necessidade de ampliação da força de trabalho.

Ademais, o concurso de 2022 não apenas teve como propósito suprir as vacâncias já existentes desde 2018, mas também formar um cadastro de reserva estratégico para atender à projeção de aposentadorias e desligamentos durante a vigência do certame.

Contudo, a quantidade de vacâncias já superou significativamente o número de candidatos efetivamente nomeados, o que reforça a necessidade urgente de convocação dos aprovados remanescentes, fazendo com que o INSS pratique os mais diversos tipos de preterição, como terceirização, contratação de temporários, estagiários etc.

Diante desse cenário, há um robusto embasamento jurídico e fático para sustentar a tese da ação, uma vez que a Administração Pública tem o dever de respeitar os princípios da eficiência, razoabilidade e moralidade, garantindo o aproveitamento dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso. Além disso, a não convocação dos remanescentes, frente à necessidade inquestionável de pessoal, afronta o princípio da supremacia do interesse público e pode caracterizar desvio de finalidade administrativa, ensejando intervenção do Poder Judiciário para corrigir essa distorção.

O escritório possui experiência na advocacia especializada em concursos públicos? Já obteve vitórias em ações contra o INSS para o cargo de Técnico do Seguro Social?

O escritório possui uma trajetória consolidada de mais de 20 anos atuando quase que exclusivamente na área de concursos públicos, sendo que ao longo desta jornada defendeu o interesse de centenas de candidatos em todas as fases dos certames.

Com uma atuação estratégica e altamente especializada, a equipe já obteve inúmeras vitórias em demandas que abrangem desde impugnações de editais e contestações de questões até a garantia de nomeação e posse de candidatos preteridos.

Em relação ao concurso do INSS, o escritório, liderado pelo renomado advogado Dr. Alessandro Dantas, referência nacional em direito de concursos públicos, teve um desempenho expressivo e sem precedentes. Dr. Alessandro não apenas possui diversas publicações jurídicas sobre o tema, mas também é responsável por treinar órgãos públicos na elaboração e condução de concursos, bem como orientar bancas examinadoras na execução dos certames.

Link: https://alessandrodantas.adv.br/

Link: https://alessandrodantas.adv.br/concurso-publico-lp/

Graças a essa expertise, sua equipe foi a que obteve o maior número de nomeações no último concurso do INSS, garantindo aproximadamente 90 nomeações por meio de estratégias jurídicas robustas e fundamentadas.

Esses resultados refletem o comprometimento do escritório na defesa dos direitos dos candidatos e sua capacidade de reverter injustiças, sempre pautado na melhor técnica jurídica e na busca incansável pela justiça.

Portanto, ao confiar sua demanda a este escritório, o candidato contará com uma equipe altamente qualificada, experiente e com um histórico comprovado de vitórias na defesa dos direitos de concurseiros em todo o país.

Será solicitada liminar na ação coletiva para que os candidatos possam realizar o curso de formação junto à terceira turma?

A estratégia processual adotada para esta demanda prevê o ajuizamento de ações coletivas organizadas em grupos de 10 a 15 candidatos, com base na superintendência à qual pertence a gerência executiva cujo candidato disputou a vaga.

Esse modelo visa não apenas a otimização da condução processual, mas também a viabilidade econômica, permitindo que todos os candidatos tenham acesso à Justiça sem que os custos se tornem um obstáculo intransponível.

Em relação à liminar para participação imediata no curso de formação, a experiência jurídica demonstra que as chances de deferimento são reduzidas, considerando a postura tradicional do Poder Judiciário em demandas dessa natureza. Assim, o enfoque da ação será direcionado para a obtenção da sentença definitiva, pleiteando não apenas o direito ao curso de formação, mas sobretudo a nomeação do candidato, garantindo uma decisão sólida e menos vulnerável a reversões.

Além disso, caso a sentença seja favorável e, naquele momento, não haja um concurso público em andamento que possibilite a absorção desses candidatos em um curso de formação já existente, poderemos pleitear judicialmente a realização de um curso de formação exclusivo para aqueles que obtiveram decisão favorável.

 O Curso de Formação neste concurso decorre do atual cenário do INSS que enfrenta um colapso operacional devido à carência de servidores que, pela primeira vez na história, implementou um curso de formação para o cargo de Técnico do Seguro Social.

Diante desse contexto, três desdobramentos são plausíveis:

Caso um novo concurso seja realizado, há a possibilidade de que os candidatos vitoriosos na demanda coletiva sejam absorvidos no curso de formação subsequente, garantindo a integração com os novos servidores.

Caso não haja um novo concurso, o Judiciário poderá determinar que o INSS realize um curso de formação exclusivo para esses candidatos, assegurando a efetivação de seus direitos.

Dado que o cargo de Técnico do Seguro Social tradicionalmente não exige curso de formação, existe ainda a possibilidade de que o juiz reconheça a dispensabilidade dessa etapa, determinando a nomeação direta dos candidatos aprovados.

Assim, o planejamento estratégico da ação visa maximizar as chances de êxito, estruturando um pedido robusto que contemple todas as alternativas juridicamente viáveis e que melhor resguardem o direito dos candidatos preteridos.

A ação irá questionar a inclusão de 78 candidatos no terceiro curso de formação, mesmo havendo preferência por candidatos da ampla concorrência?

Não haverá, sob nenhuma hipótese, questionamento em relação à convocação dos 78 candidatos PCD e Cotistas Raciais que foram convocados para o terceiro curso de formação. O motivo é simples e absolutamente técnico: não houve qualquer preterição de candidatos da ampla concorrência nessa chamada, e as chances de êxito em uma eventual contestação seriam praticamente inexistentes.

A insatisfação de alguns candidatos pode estar fundamentada em uma percepção equivocada da realidade dos fatos. O que ocorreu, na prática, foi uma correção de um erro administrativo cometido pelo INSS na primeira convocação para o curso de formação.

Explica-se:

Durante a convocação inicial de 1.000 candidatos para o primeiro curso de formação, verificou-se que, em diversas gerências executivas, candidatos inscritos nas listas de cotas raciais e de pessoas com deficiência (PCD) foram desqualificados dessa condição.

O procedimento correto, seguindo os princípios da isonomia e reserva de vagas, seria convocar os próximos candidatos da mesma categoria (ou seja, da lista de PCD ou cotas raciais) para preencher as vagas destinadas a esses grupos.

Entretanto, o INSS, de maneira indevida, reverteu essas vagas para a ampla concorrência, desconsiderando os candidatos da mesma categoria que estavam aprovados e aptos a assumir. Como consequência, os candidatos PCDs e cotistas raciais foram, de fato, preteridos no primeiro momento, gerando um desequilíbrio na distribuição das nomeações.

A convocação dos 78 candidatos no terceiro curso de formação nada mais foi do que uma correção desse erro histórico, garantindo que as vagas originalmente destinadas às cotas fossem preenchidas pelos candidatos que efetivamente tinham direito a elas.

Na realidade, essa medida não prejudicou os candidatos da ampla concorrência, mas, ao contrário, acabou beneficiando-os. Se o INSS tivesse cumprido corretamente a reserva de vagas já na primeira convocação, a quantidade de candidatos da ampla concorrência convocados ao longo dos cursos de formação subsequentes seria menor do que a que foi efetivamente chamada.

Além disso, um dos fatores que impulsionou a autorização do terceiro curso de formação pelo Presidente da República foi justamente a necessidade de corrigir essa irregularidade e garantir o direito dos candidatos PCDs e cotistas raciais, cuja nomeação deveria ter ocorrido desde o início.

Dessa forma, qualquer questionamento sobre essa convocação seria infundado e juridicamente inviável, uma vez que a ampla concorrência não sofreu qualquer preterição. Pelo contrário, ao longo do tempo, esse erro administrativo resultou em um número maior de nomeações de candidatos da ampla concorrência do que o previsto inicialmente, o que torna ainda mais evidente a ausência de qualquer violação ao princípio da isonomia.

Portanto, essa questão não será objeto da ação, pois o objetivo do processo é assegurar a nomeação dos candidatos remanescentes de forma legítima e técnica, sem contestar medidas que foram implementadas para corrigir distorções e garantir a equidade no provimento dos cargos.

Caso eu deseje ingressar com uma ação individual e solicitar liminar para realizar o curso de formação, isso é viável?

Sim, é possível ajuizar uma ação individual pleiteando liminar para a participação no curso de formação. No entanto, essa opção exige uma análise cautelosa dos riscos e implicações envolvidos.

Em relação aos custos do processo individual, o valor dos honorários advocatícios para essa modalidade é de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 à vista via Pix e R$ 5.000,00 parcelados no cartão de crédito. Em caso de êxito, os honorários finais seguem os mesmos critérios aplicáveis aos demais candidatos que ingressarem na ação coletiva, ou seja, uma remuneração bruta dividida em até cinco vezes no cartão de crédito.

Do ponto de vista jurídico, há precedentes que permitem a concessão de liminar para a participação no curso de formação, especialmente com base na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No entanto, a experiência prática demonstra que é extremamente incomum que o magistrado conceda uma liminar determinando a nomeação antecipada do candidato antes da sentença ou do trânsito em julgado da ação. O que geralmente ocorre é a determinação de reserva da vaga, garantindo que, em caso de decisão favorável ao final do processo, o candidato possa ser nomeado sem prejuízo.

É importante que o candidato tenha plena ciência de que, ao optar pela ação individual, ele assumirá integralmente os custos decorrentes da participação no curso de formação, incluindo despesas com moradia e manutenção em Brasília.

Além disso, caso obtenha a liminar, após a conclusão do curso, há uma grande possibilidade de que ele retorne ao seu estado de origem e tenha que aguardar a nomeação definitiva apenas após a sentença favorável ou até mesmo o trânsito em julgado.

Outro fator crucial a ser considerado é o risco processual envolvido na tentativa de obtenção da liminar. Embora o tribunal costume negar a nomeação antecipada sob o fundamento de que a cognição sumária não permite uma decisão definitiva sobre a matéria, há um aspecto processual delicado que deve ser ponderado: muitos juízes, ao indeferirem a liminar, acabam antecipando o mérito da demanda na fundamentação da decisão. Quando isso ocorre, o êxito da ação pode ser significativamente comprometido, pois a negativa liminar pode gerar um indicativo de que o magistrado já formou sua convicção sobre o caso.

Dessa forma, a viabilidade da ação individual deve ser analisada com prudência e estratégia processual, considerando-se não apenas a possibilidade de êxito da liminar, mas também o impacto que a negativa liminar pode ter sobre o julgamento final da demanda.

Qual é o trâmite de um processo judicial como este? Qual o tempo médio estimado para a conclusão da demanda?

O trâmite do processo seguirá o rito comum, sendo um procedimento relativamente célere e sem grandes complexidades processuais. Como toda a prova será apresentada já no ingresso da ação, não haverá necessidade de audiência ou produção de provas periciais, o que reduz significativamente o tempo de tramitação.

A robustez das provas documentais reunidas – incluindo documentos oficiais do próprio INSS que confessam o déficit de pessoal, relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF) – elimina a necessidade de qualquer instrução probatória adicional.

Tempo estimado de tramitação

O tempo de tramitação pode variar de acordo com a Vara Federal em que o processo for distribuído. Em Brasília, existem mais de 18 varas competentes para julgar esse tipo de demanda, cada uma com dois juízes atuando simultaneamente. Alguns magistrados e secretarias possuem um fluxo de trabalho mais ágil, enquanto outros podem ser um pouco mais morosos.

Entretanto, a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em 2022 resultou na redistribuição de quase metade dos processos que antes tramitavam no TRF-1, aliviando significativamente a carga de trabalho das varas e turmas recursais em Brasília. Além disso, a criação de novas turmas de julgamento no TRF-1 contribuiu para um ganho expressivo de celeridade nos processos dessa natureza.

Atualmente, a tendência é que a primeira instância conclua a tramitação do processo em aproximadamente 1 ano, podendo ser um pouco menos ou um pouco mais, dependendo da vara sorteada. Já na segunda instância (TRF-1), a média de tramitação é de aproximadamente 6 meses, podendo variar conforme a composição do colegiado e o volume de processos em andamento.

Portanto, considerando as recentes melhorias estruturais no Judiciário e a ausência de necessidade de produção de provas adicionais, o tempo total estimado para a conclusão da demanda em segunda instância pode variar entre 1 ano e meio e 2 anos, podendo ser menor em determinadas situações.

Após o ajuizamento da ação, como poderei acompanhar o andamento do processo para me manter atualizado?

O escritório do Dr. Alessandro Dantas sempre se destacou pelo uso inovador e estratégico da tecnologia na advocacia, garantindo eficiência, transparência e agilidade na condução dos processos.

Com uma abordagem voltada para a automatização e otimização do acompanhamento processual, desenvolvemos um sistema altamente estruturado que permite que cada cliente tenha acesso direto às informações mais relevantes sobre sua demanda, sem depender exclusivamente de contato direto com a equipe jurídica.

Acompanhamento automatizado e suporte especializado

Acesso direto ao andamento processual – Os candidatos terão acesso facilitado ao andamento do processo por meio de um sistema de consulta estruturado. Sempre que houver um novo movimento processual, será possível verificar o significado daquela atualização.

Manual exclusivo de perguntas e respostas – Com base na ampla experiência do escritório em demandas de concursos públicos, criamos um manual completo e detalhado reunindo as dúvidas mais comuns e os esclarecimentos sobre cada etapa do processo. Esse material antecipa as questões mais recorrentes, garantindo que o cliente possa obter respostas imediatas, sem precisar aguardar atendimento.

Foco na excelência técnica e no êxito da ação – A implementação dessa metodologia traz benefícios tanto para os clientes quanto para a equipe jurídica. O candidato tem a liberdade de consultar as informações processuais a qualquer momento, enquanto o advogado pode concentrar sua energia exclusivamente na parte técnica do processo, buscando a melhor estratégia para garantir o êxito da demanda.

Atendimento especializado para dúvidas específicas – Para questões mais complexas ou que não estejam contempladas no manual, a equipe do Dr. Alessandro Dantas estará disponível para oferecer suporte personalizado, garantindo que nenhuma dúvida relevante fique sem resposta.

Esse modelo inovador e estratégico garante um acompanhamento transparente, eficiente e ágil, proporcionando ao candidato segurança jurídica e previsibilidade processual, sem a necessidade de interações constantes para esclarecer questões básicas do andamento da ação. O resultado é um serviço jurídico de alto nível, focado no que realmente importa: a defesa técnica do direito do candidato e a maximização das chances de vitória na Justiça.

Optei por ingressar com a ação junto à equipe do Dr. Alessandro Dantas. Quais são os próximos passos que devo seguir?

Ficamos honrados com sua decisão de ingressar nesta demanda sob a assessoria especializada da equipe do Dr. Alessandro Dantas, um dos escritórios mais renomados na área de concursos públicos, com histórico comprovado de êxito em ações estratégicas.

Para dar continuidade ao processo, basta seguir os próximos passos:

Acesse o botão abaixo para ser redirecionado à nossa Landing Page, onde você encontrará todas as informações detalhadas sobre a ação e os procedimentos a serem adotados.

PREENCHA E ASSINE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

📜 Contrato de prestação de serviços advocatícios:

Link: https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/4256870c-8ef8-4b5c-b643-13ab4471daa8

📑 Procuração e Declaração de Hipossuficiência:

Link: https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/f2a55448-5558-4f05-9a55-cacf6d6fbf7b

 

Opção de pagamento 1: Pagamento à Vista via PIX.

Efetue o pagamento da taxa inicial por meio de uma das opções disponíveis, garantindo sua inclusão na ação coletiva. Pagamento à vista (R$ 2.500,00):

💳 Link para pagamento: https://www.asaas.com/c/qq69bis34l7m3y11

Opção de Pagamento 2: Pagamento parcelado:

✅Primeira parcela (R$ 1.500,00) via Pix. Clique no link abaixo para efetuar o pagamento da primeira parcela: https://www.asaas.com/c/8autxn6pzbs1qvsy

✅Segunda parcela (R$ 1.000,00) em 2 vezes no cartão de crédito:

https://www.asaas.com/c/vnvlyw0y2k00xhrx

Após a conclusão dessas etapas, sua adesão à ação estará formalizada, e nossa equipe dará sequência imediata às providências jurídicas necessárias para a defesa do seu direito.

Caso tenha dúvidas ao longo do processo, nossa equipe estará disponível para auxiliá-lo e garantir que tudo seja conduzido com transparência, profissionalismo e o máximo de eficiência.

Caso eu não ingresse com o grupo que está sendo fechado neste momento, mas decida futuramente ajuizar a ação, ainda será possível participar?

Sim, ainda será possível ingressar com a ação futuramente, mas com importantes ressalvas.

Os grupos estão sendo fechados de forma organizada para garantir que cada candidato tenha seus documentos individualizados e provas específicas anexadas ao processo. Essa estruturação permite que a ação prossiga com maior fluidez, evitando atrasos ou contratempos para os demais participantes.

Entretanto, uma vez que o grupo seja finalizado e a ação ajuizada, a inclusão de novos candidatos pode não ser viável. O prazo estimado para fechamento definitivo dos grupos é até o final de fevereiro ou, no máximo, os primeiros dias de março. Após essa data, caso o candidato ainda queira ingressar com a ação, provavelmente será necessário ajuizar um processo individual, ou então aguardar a possibilidade de formação de um novo grupo, caso haja candidatos suficientes.

Dessa forma, se você já está decidido a participar, recomendamos não deixar para a última hora. Ainda que o pagamento seja possível até o início de março, eventuais contratempos pessoais ou imprevistos podem comprometer sua inclusão no grupo, e, infelizmente, não poderemos prejudicar o andamento processual de todos os demais candidatos que já confiaram em nosso serviço e aguardam o ajuizamento da ação o quanto antes.

Portanto, se sua decisão já está tomada, o ideal é garantir sua vaga agora, assegurando que sua demanda seja incluída sem qualquer risco de perda de prazo ou necessidade de uma ação individual futura.

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