ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM CONCURSO PÚBLICO

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ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM CONCURSOS PÚBLICOS

CONSULTORIA, MANDANDO DE SEGURANÇA E AÇÕES REFERENTE àS SEGUINTES FASES DO CONCURSO PÚBLICO

ATUAÇÃO EM TODAS AS FASES DE UM CONCURSO PÚBLICO REFERENTE AOS SEGUINTES CARGOS PÚBLICOS

Nossa equipe já obteve êxito em ações referentes a todas as fases de um concurso público 

Será que você não foi vítima eliminada injustamente?

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VEJAM AS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES QUE OCORREM EM CADA FASE DO CONCURSO E QUE PROVAVELMENTE VOCÊ NEM SABE DISSO.

Ter sido cobrado uma questão objetiva cuja matéria exigia conhecimento de conteúdo não previsto no programa do edital;

Ter sido cobrado uma questão objetiva que possuía mais de uma resposta/alternativa correta;

Ter sido cobrado uma questão objetiva que não possuía nenhuma alternativa correta;

Ter sido cobrado uma questão objetiva cujo enunciado possui erro material deixando a questão incompreensível ou dúbia;

Ter sido cobrado uma questão objetiva baseada em legislação superveniente ao edital quando ele era omisso quanto esta particularidade;

Ter sido cobrado uma questão objetiva cuja resposta tida como correta é frontalmente contrária à lei;

Ter ocorrido alteração do gabarito final devidamente divulgado

Ter sido cobrado uma questão discursiva cujo conteúdo não estava previsto no edital;

Ter sido cobrado uma questão discursiva cuja resposta varia de acordo com a lei, doutrina e jurisprudência;

Ter a prova discursiva não definido  claramente o assunto e o enfoque da cobrança do conteúdo;

Ausência de objetividade e padronização na elaboração das provas discursivas

Na prova discursiva não existia previamente à sua aplicação e análise de uma grade de correção estipulando os valores referentes aos pontos cobrados e as respostas esperadas;

A prova discursiva não ser claro quanto o que quer que o candidato discorra e sob qual enfoque;

A avaliação da prova discursiva deve ser embasada em critérios objetivos e padronizados;

A questão discursiva levou em consideração como resposta correta legislação já revogada;

Omissão no enunciado da questão discursiva em relação ao que deve o candidato responder e quanto vale cada item avaliado;

Inexistência na fase de prova discursiva de uma grade de correção que tenha total correlação com o que foi pedido a título de conteúdo e pontuação;

Ausência de motivação referente aos porquês dos descontos de sua nota na prova discursiva. Por outras palavras: simplesmente informa a nota sem qualquer outra informação e ponto!

Regra editalícia referente à prova discursiva que proibia o direito de vista da prova;

Regra editalícia referente à prova discursiva que proibia o direito recorrer da nota atribuída pela Banca Examinadora;

Limitação de linhas e caracteres quando da elaboração da resposta de uma questão discursiva;

Limitação de linhas e caracteres quando da elaboração de um recurso questionando a subtração indevida da pontuação na prova discursiva;

Resposta padronizada aos recursos interpostos por distintos candidatos, sem que fossem enfrentados os pontos distintos levantados por eles;

Não houve isonomia na correção de questões discursivas idênticas quando comparada a sua prova discursiva com a de outro candidato que apresentou a mesma resposta;

Ter sido cobrado uma questão oral cujo conteúdo não estava previsto no edital;

Ter sido cobrado uma questão oral cuja resposta varia de acordo com a lei, doutrina e jurisprudência;

Ter a prova oral não definido  claramente o assunto e o enfoque da cobrança do conteúdo;

Ausência de objetividade e padronização na elaboração das provas orais;

Na prova oral não existia previamente à sua aplicação e análise de uma grade de correção estipulando os valores referentes aos pontos cobrados e as respostas esperadas;

A prova oral não ser clara quanto o que quer que o candidato discorra e sob qual enfoque;

A avaliação da prova oral deve ser embasada em critérios objetivos e padronizados;

A questão oral levou em consideração como resposta correta legislação já revogada;

Omissão no enunciado da questão oral em relação ao que deve o candidato responder e quanto vale cada item avaliado;

Inexistência na fase de prova oral de uma grade de correção que tenha total correlação com o que foi pedido a título de conteúdo e pontuação;

Ausência de motivação referente aos porquês dos descontos de sua nota na prova oral. Por outras palavras: simplesmente informa a nota sem qualquer outra informação e ponto!

Regra editalícia referente à prova oral que proibia o direito de vista da prova;

Regra editalícia referente à prova oral que proibia o direito recorrer da nota atribuída pela Banca Examinadora;

Limitação de linhas e caracteres quando da elaboração da resposta de uma questão oral;

Limitação de linhas e caracteres quando da elaboração de um recurso questionando a subtração indevida da pontuação na prova oral;

Resposta padronizada aos recursos interpostos por distintos candidatos, sem que fossem enfrentados os pontos distintos levantados por eles;

Não houve isonomia na correção de questões orais idênticas quando comparada a sua prova oral com a de outro candidato que apresentou a mesma resposta;

A Necessidade de critérios objetivos de avaliação da prova física;

O Edital do concurso deve fixar as condições de mensuração e aprovação no exame físico em equilíbrio e harmonia com as funções a serem exercidas;

As provas físicas devem ser padronizadas e uniformes para assegurar o direito do candidato de realizá-las em igualdade de condições com os demais concorrentes;

Necessidade de ofertar ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa do resultado da prova física;

A aplicação de prova física no concurso tem que ter previsão legal;

Prova física aplicada em desacordo com as regras do edital é nula;

A prova física não pode ser exigida para cargos burocráticos, mesmo que haja previsão legal. Sua exigência deve ser pertinente com as atribuições do cargo;

As provas de capacidade física devem ser exigidas apenas para os cargos cujas atribuições guardem pertinência;

A pertinência da exigência da prova física no concurso é verificável por meio da compatibilização/adequação entre a condição física solicitada e as funções que serão praticadas pelo ocupante;

O excesso de exigências, em termos de compleição física, para o exercício de cargo de policial civil é, senão, efeito do paradigma masculino e patriarcal de nossa sociedade;

Na prova física é necessária a análise das disposições do Edital do concurso sob o aspecto da dosimetria e do equilíbrio da imposição concretamente considerada;

Prova de barra fixa, modalidade dinâmica, para mulheres em concursos para área policial;

Desproporcionalidade de prova física para médico legista;

As atribuições para o cargo de perito criminal da polícia civil, demonstram que as atividades são eminentemente técnicas e científicas, não demonstrando a necessidade de teste de aptidão física, razão pela qual não é razoável sua aplicação e eliminação do candidato;

A prova física deve ser filmada e os candidatos devem ter acesso à cópia da filmagem;

A prova física tem de ser aplicada em igualdade de condições para os candidatos, especialmente climáticas;

É ilegal a eliminação de candidato na fase de aptidão física em razão de não ter preenchido a altura mínima de 1,65m;

É ilegal na prova de aptidão física a adoção de tabela de pontuação diferenciada por idade para fins de quantificação dos pontos dos candidatos;

Erro na aplicação da prova por parte da Banca Examinadora gera nulidade da eliminação do candidato;

A isonomia deve estar presente em todas as fases do concurso público;

 

Diversos fatores devem ser levados em consideração quando da aplicação das provas relativas ao TAF;

A isonomia é violada no momento em que são estabelecidos horários diferentes para a aplicação dos testes;

O argumento que devido ao grande número de candidatos as provas serão realizadas no mesmo dia não é legítimo;

É ilegal a eliminação do candidato na prova física motivada pelo fato de o candidato possuir doença apenas potencialmente capaz de afetar a prestação de serviço;

É ilegal o ato ou edital que impossibilite recurso do resultado da fase de prova física;

A exigência de exame psicotécnico no concurso público tem que ter previsão legal;

Sob nenhuma circunstância o edital pode impor em um concurso o exame psicotécnico como fase ou critério de aprovação do candidato;

Necessidade de previsão legal, objetividade quantos aos critérios de avaliação e de publicidade do resultado. Repercussão geral reconhecida com mérito julgado;

É ilegal o psicotécnico previsto apenas no edital ou decreto;

Súmula Vinculante 44 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público;

Além de previsão legal, o psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede;

O exame psicotécnico revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade;

O exame psicotécnico, com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade ou com critérios não revelados, é ilegítimo por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para a verificação de eventual lesão de direito individual pelo uso desses critérios;

A aplicação dos critérios para diversos cargos públicos deve ser diferente;

Cada cargo público, em tese, necessita de um dado perfil psicológico, sendo que estes deverão ser traçados, com precisão, no instrumento convocatório;

O psicotécnico além de ter previsão legal tem que ser aplicado durante o concurso e não após o mesmo;

Aplicabilidade das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – CFP;

O exame psicotécnico deve ser pautado por critérios objetivos e científicos, sob pena de nulidade;

O exame psicotécnico deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional de sua legalidade;

Qualquer mínimo desvio na sua realização é suficiente para torná-lo inválido;

A objetividade dos critérios deve estar no edital e não no resultado do exame;

Objetividade é qualidade daquilo que não depende de impressões pessoais ou juízos de valor;

O teste de psicotécnico deve ser padronizado;

No processo de padronização de um teste, ele é aplicado a uma amostra grande e representativa do tipo de pessoas para o qual foi planejado;

Os testes psicotécnicos podem ter valor diagnóstico ou preditivo;

A avalição dos exames de saúde do candidato deve ser feita mediante critérios objetivos.

A objetividade advém do emprego de técnicas de diagnóstico consolidadas.

A relevância da doença diagnosticada para o exercício do cargo deve ser analisada a cada caso, de acordo com as limitações decorrentes da doença e o prejuízo que causariam à execução das tarefas inerentes ao cargo ou emprego.

É importante que os exames médicos obedeçam ao princípio da razoabilidade.

Direito de não ser eliminado na fase de exames médicos por motivos transitórios ou desarrazoados;

Ilegalidade de eliminação de candidato em razão de colesterol alto, tendo em vista tratar-se de circunstância transitória.

Não se afigura legítima a exclusão do candidato do certame por ter apresentado alteração episódica nos exames cardiológicos, sendo que constou do relatório médico, plenamente confirmado pela perícia judicial, a inexistência de hipertensão arterial sistêmica;

Candidato considerado inapto no exame odontológico em razão de sua “mordida cruzada. Fata de motivação.

A eliminação de candidato em concurso público por motivo de disfunção visual passível de correção é ilegal;

Necessidade de absoluta ausência de condições psicológicas/patológicas do sujeito para exercitar as competências próprias do cargo;

O Laudo onde consta a eliminação do candidato por motivo de saúde deve ser devidamente motivado;

É ilegal a eliminação de candidato em razão da ausência de motivação no sentido de que a apresentação do problema de saúde do candidato comprometa sua capacidade funcional;

É ilegal na fase de exame de saúde a eliminação de candidato que possui cicatriz decorrente de algum evento e que não gera limitações para o exercício do cargo;

É ilegal na fase de exame de saúde a eliminação de candidato que possui obesidade mórbida, caso que tal doença não o impossibilite de realizar as funções inerentes ao cargo;

É legal na fase de exame de saúde a eliminação de candidato que possui obesidade, caso que tal doença o impossibilite de realizar as funções inerentes ao cargo;

Não é razoável exigir do candidato o conhecimento de que o médico que atende em clínica especializada ainda não possui Registro no Conselho Regional;

É ilegal regra do edital que proíba recurso na fase de exames de saúde;

Direito de apresentar exames complementares quando houver dúvidas na análise dos exames inicialmente pedidos.

Aptidão de saúde constatada por perícia judicial prevalece sobre decisão de banca examinadora;

Direito de não ser eliminado na fase de exame de saúde por decorrência de erro médico ou de laboratório;

Exame psiquiátrico firmado por médico não especialista que gerou a eliminação do certame, sendo o mesmo induzido a erro (o candidato), afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sua eliminação;

Culpa exclusiva de terceiro decorrente de erro do hospital em não emitir todos os laudos não pode ensejar a eliminação do candidato;

Divergência entre junta médica e médico responsável por exame médico complementar;

Conteúdo da sanfona

Direito de não ser eliminado por idade sem que haja previsão legal.

Direito a não ser eliminado por idade quando a previsão legal existente é desarrazoada

Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. 

A legalidade ou não da limitação de idade será verificada diante do caso

Em caso de limitação de idade máxima, a exigência deve ser feita na inscrição e não em momentos posteriores da avaliação.

Em caso de exigência de idade mínima, a exigência deve ser feita no momento da posse e não da inscrição no concurso.

A idade máxima de 30 (trinta) anos já não guarda sintonia com o princípio da proporcionalidade para a situação em exame, porquanto é inevitável reconhecer que nos dias atuais pessoas com idade mais elevada do que esta, inclusive, demonstram perfeita capacidade de exercer as atribuições dos cargos referidos

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COM UM DOS MAIS ESPECIALIZADOS ADVOGADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS DO BRASIL

🏆 Coordenou por duas vezes o Congresso Brasileiro de Concurso Público, ensinando as Bancas Examinadoras a realizarem corretamente o procedimento seletivo;

🏆 É autor de diversas obras jurídicas, dentre as quais 5 (cinco) tratam do tema “concurso público”.

🏆 Dentre inúmeros juristas foi ele o convidado para ministrar no Supremo Tribunal Federal, no Programa Saber Direito, um curso sobre concursos públicos;

🏆 É reconhecido pelo Guru dos Concursos Públicos, o mestre “William Douglas”, como um dos advogados mais especializados em concursos públicos do País; o que é relatado em seu famoso livro “Como passar em provas e concursos”

🏆 Já concedeu dezenas de entrevistas na rádio e em jornais, inclusive diversas na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal;

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DEPOIMENTOS

O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM

Danilo Magrini
⭐⭐⭐⭐⭐

“O doutor Alessandro Dantas é sem dúvidas um dos melhores advogados do Brasil em matéria de concursos públicos. Extremamente estrategista, competente, calmo. Sabe agir na hora certa e todo este conjunto de qualidades resultaram no êxito de minha ação onde pretendia minha nomeação em razão de eu ter sido preterido em um concurso público. Obrigado, amigo.”

Lucas
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“Eu estava desanimado e desistindo de um sonho que tinha tudo para dar certo, mas por conta de falhas da administração e do edital, estava tudo dando errado. Foi quando me indicaram o Alessandro Dantas, graças a sua equipe bastante estrategista conseguimos com êxito o meu direito de continuar batalhando pelo meu sonho!”

Claudinei Goncalves
⭐⭐⭐⭐⭐

“Parabéns, doutor Alessandro Dantas. A justiça tarda, mas não falha, rs! Levou um tempo, mas conseguimos judicialmente anular as questões objetivas que realmente deveriam ter sido anuladas pela própria banca. Estou muito feliz. Obrigado e vamos em frente!”

João Francisco
⭐⭐⭐⭐⭐
“Excelente advogado! Foi o responsável pelo processo que garantiu a minha entrada no órgão público federal para o qual fiz concurso. Tive meus direitos preteridos durante o concurso e o Dr. Alessandro traçou de modo preciso o melhor caminho para a condução do processo e a garantia dos meus direitos. Conduziu o processo na primeira e na segunda instância, na qual ganhamos a causa pela totalidade dos votos dos desembargadores. O processo já possui certidão de trânsito em julgado. Só tenho a agradecê-lo, Dr. Alessandro! Muito obrigado!”
Cintia Lorenzo
⭐⭐⭐⭐⭐

“Eu fiquei encantada com o Dr. Alessandro. O melhor advogado, o melhor serviço. Excelência acima de tudo! Super prossisional, educado atencioso. Se hoje estou trabalhando no Inss é graças ao profissionalismo desse brilhante advogado que se tornou um amigo para vida toda. Todos os dias agradeço a Deus por tê-lo colocado na minha vida.”

Kleber Cavalcante
⭐⭐⭐⭐⭐
“Sou extremamente grato ao Doutor Alessandro Dantas. Fui eliminado no concurso Auditor Fiscal do Trabalho 2013, na etapa de avaliação de vida pregressa. O doutor muito disposto não poupou esforços para reverter a minha eliminação, inclusive solicitou agenda com o magistrado responsável pelo meu caso. O resultado não poderia ser outro, já ocupo o cargo de AFT desde 2014, ingressei no mesmo dia que todos os demais aprovados. O processo já transitou em julgado e estou muito feliz por tudo. Sem dúvidas, o doutor Alessandro Dantas me ajudou a mudar de vida. Profissional muito técnico e prestativo. Recomendadíssimo!!!”

Dúvidas Frequentes

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Nenhum advogado pode garantir vitória em uma ação, pois a atividade do patrono é de meio, porém com nossa equipe suas chances são bem mais elevadas de obter sucesso.

Sim. E mais: Já obtemos êxitos em demandas referentes a todas as fases que um concurso público pode ter

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a. Absolutamente nenhum, pois você conversará com os advogados e tudo é informatizado. Hoje, das centenas de clientes que temos, mais de 90% nos contrataram sem nos conhecer. Isso por conta da credibilidade, honestidade e confiança adquirida pelo Dr. Alessandro Dantas ao longo de toda sua jornada;

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Não perca tempo

Na defesa dos injustiçados, por um tempo limitado, o próprio Dr. Alessandro Dantas irá ouvir o seu caso e lhe dar uma opinião sem qualquer compromisso.
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