Caso a de um concurso público seja aplicada em região ou lugar inapropriado isso pode gerar anulação de concurso?

Olá concurseiro,

Hoje trago para você uma notícia recente que jogou luz sobre um problema pouco abordado, mas que prejudica o desempenho de muitos candidatos: a realização de provas em local inapropriado.

Reportagem publicada no portal G1 relata o caso de uma estudante que afirma ter passado mal após ficar mais de quatro horas exposta ao sol durante a realização de uma prova do concurso do Tribunal Regional Federal, em Campos dos Goytacazes (RJ).

Segundo a estudante, o local de prova era uma sala sem ar condicionado e com ventiladores e janelas quebrados. Essas condições teriam causado a ela vômitos e diarreia e, ainda de acordo com a reportagem, após a realização dos testes a concorrente teve que buscar atendimento médico. Esse tipo de situação não é novidade no universo dos concursos no Brasil e levanta uma série de debates jurídicos acerca do direito dos candidatos.

É impossível afirmar com precisão até que ponto uma sala silenciosa, bem iluminada, com cadeira confortável e temperatura amena influencia o desempenho de um grupo de candidatos em comparação a outros que fazem a mesma prova em uma sala barulhenta, mal iluminada, com cadeira desconfortável e com temperatura muito quente ou muito fria. Além disso, esse tipo de influência é absolutamente subjetivo e pode variar de pessoa para pessoa. Mas também é inegável que o respeito ao princípio da isonomia pressupõe que todos os candidatos tenham condições adequadas para realização das provas e que isso nem sempre é respeitado.

Dessa forma, podemos destacar algumas questões que precisam ser esclarecidas: o concurseiro que se sentir prejudicado por um local de realização de prova inadequado tem direito à anulação e reaplicação dos testes? Se sim, quais os recursos que podem ser usados juridicamente para avaliar e/ou comprovar perante um juiz que o local de provas não apresenta condições mínimas para os candidatos?

Nesse sentido, vale recordar casos semelhantes. Em 2015, concorrentes a vagas de agente da Polícia Federal relataram que os exames físicos foram realizados em uma pista de atletismo do Centro Olímpico da Universidade de Brasília que supostamente apresentava condições inferiores às demais utilizadas por candidatos de outros estados.

Na ocasião, o Ministério Público Federal chegou a instaurar inquérito civil e propor ação civil pública que também teve como envolvida a União – responsável pela Polícia Federal, que contratou a banca e que, no entendimento do MPF, deveria fiscalizar a realização do certame.

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Sobre o autor: Alessandro Dantas 

• Especialista e Mestre na área de Direito Público.
• Professor de Direito Administrativo em graduação, em pós-graduação e em MBA
• Professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo.
• Professor de Direito Administrativo da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
• Professor de Direito Administrativo em Cursos Preparatórios no ES, DF e GO.
• Palestrantes em eventos nacionais e do Congresso Brasileiro de Concurso Público.
• Coordenador do III Congresso Brasileiro de Concurso Público.
• Instrutor de Licitações e Contratos administrativos do ESESP – Escola de Servidores Públicos do Espírito
Santo.
• Coordenador e palestrante do maior evento de gestão de concursos públicos do país, o Congresso Brasileiro
de Concursos Públicos, que teve sua 3ª edição em abril de 2015

LIVROS PUBLICADOS

• Concursos Públicos: doutrina e jurisprudência para uso profissional, 2019, Ed. Juspodivm
• Mandado de Segurança: doutrina e jurisprudência para uso profissional, 2019, Ed. Juspodivm
• Agentes Públicos: doutrina e jurisprudência para uso profissional, 2019, Ed. Juspodivm
• Autor do livro “Manual de Direito Administrativo: Volume único”. 2015. Editora Método.
• Autor do Livro “Licitações e Contratos Administrativos em Esquemas, 3ª edição, 2012, editora Impetus;
• Autor do Livro os principais julgamentos do STJ e STF ano 2007, Editora Impetus;
• Autor do Livro os principais julgamentos do STJ e STF ano 2008, Editora Impetus;
• Autor do Livro o Direito Administrativo no STJ no século XXI, 2010 – Editora Impetus;
• Autor do Livro Vade Macum de Direito Administrativo, 2010 – Editora Impetus;
• Autor do Livro Legislação de Direito Administrativo, 2012, Editora Lei Nova
• Autor do Livro: CESPE- questões comentadas. 2ª Edição 2012, Editora Impetus.
• Autor dor Livro “Concurso Público: os direitos fundamentais do candidato”. 2014, Ed. Método.
• Co-autor, com diversos autores, inclusive William Douglas, do “livro comentários ao Decreto Federal n.º 6.944/2009”.